O revisor Ministro Ricardo Lewandovski considerou haver sinais abundantes de que a empresa IFT, de Luiz Costa Pinto, prestou serviços à Câmara. Os advogados de defesa já haviam relatado inúmeros depoimentos de funcionários da Câmara atestando a entrega do trabalho.
Em seu voto, Joaquim Barbosa endossou as acusações da Procuradoria Geral da República (PGR), de que o contrato era fantasma e que Costa Pinto prestaria apenas trabalhos pessoais ao então presidente da Câmara João Paulo, motivo para indiciá-lo por peculato.
Houve uma primeira investigação que apurou não terem sido entregues boletins reservados mensais. Com base nisso, em uma análise superficial a primeira investigação da Polícia Federal considerou que o contrato era falho.
Posteriormente, o Tribunal de Contas aprofundou as investigações e constatou que:
- Não constava do contrato da Câmara com a IFT a feitura dos boletins.
- Mesmo que constasse do contrato, sua ausência não caracterizaria burla devido à abrangência muito maior do contrato, que foi entregue na sua totalidade.
- Lewandovski registrou a robusta prova testemunhal, de que a empresa efetivamente prestou serviços à Câmara, com elogios fartos de diversos setores da Câmara. E o fato do TCU, por unanimidade, ter considerado legal o contrato e sua execução.
Tudo isso foi ignorado por Joaquim Barbosa. Sua intenção jamais foi a de se comportar como juiz, mas como um auxiliar da acusação, um inquisidor pequeno. Não teve o menor interesse em separar as acusações objetivas das meras suspeitas, como se na ponta houvesse apenas inimigos a serem exterminados.
Duro nas suas sentenças, quando identifica sinais de culpa, Lewandovski demonstra discernimento e preocupação em separar o joio do trigo. Até agora, sua palavra mostra credibilidade quando absolve e também quando condena. Ao contrário de Joaquim Barbosa, que não mostra credibilidade nem quando tem razão.
Como ensinou Lewandovski ao final, o juiz é o "perito dos peritos", o único a avaliar todos os elementos, não podendo fiar-se em um laudo único, sem considerar as demais provas e evidências.
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