Vencerá a concessão de portos ou o arrendamento de instalações portuárias a empresa ou consórcio que apresentar maior capacidade de movimentação de carga, pela menor tarifa. As autorizações para instalações portuárias fora dos portos organizados terão prazo de até 25 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos, e as instalações não reverterão à União. Aquelas que forem licitadas e estiverem dentro da área dos portos também poderão ter contrato de até 25 anos, mas prorrogável por igual período e os bens voltarão para a União.
do Valor
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