O presidente do STF, Joaquim Barbosa já tem pronto o rascunho da modificação que realizará no Artigo 5º da Constituição Federal, no início de 2013. Confira:
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, no seguinte termo:
- I - Todos são obrigados a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa dependendo da vontade da maioria dos ministros do STF, independente do que esteja escrito na Constituição Brasileira.
Revogam-se as disposições em contrário
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