AP 470, só existe um réu nesse caso: José Dirceu

[...] O objetivo “jurídico” deste processo é apenas condená-lo a uma pena de encarceramento físico.

Não importa por que razão, por que leis, por que dosimetria penal, por culpa, dolo ou mesmo inocência, pô-lo na cadeia.
Barbosa e seus fãs se sentirão realizados se a pena for de exatamente um dia a mais do que o necessário para o regime fechado e mortalmente furiosos e agressivos se for de um dia a menos.
Como uma partida de futebol que se vença por um a zero, com gol de mão, em impedimento e com falta.
O importante é produzir a imagem de José Dirceu preso e encarcerado, nada mais. Leia Mais>>>