Seria surpresa se ocorresse alguma alteração nas penas do julgamento da Ação Penal 470

A composição do Supremo Tribunal Federal está irremediavelmente contaminada pela obstinação de vingança. Cada um dos ferozes membros persecutórios terá sua razão para tanta ousadia, não sendo de ignorar a ânsia coletiva de abiscoitar segundos de televisão. Televisão comprometida, que divulgava e assediava, promovia e cobrava. Difícil imaginar Joaquim Barbosa expondo a mesma agressividade e maus modos em outro julgamento. Ou a perfídia demonstrada pelo alquimista da “teoria quântica do Direito”, Ayres de Brito, a despudorada confissão de Luis Fux dos caminhos que percorreu até conseguir a indicação para uma vaga. Manobras entre as quais se inclui a bajulação de José Dirceu, a quem devolve, em paga, a inclemência de um juízo ao arrepio das evidências.

Muito especialmente, não fora a televisão e os pares não teriam paciência para os arrebatados libelos fascistóides de Celso de Melo. Ele, Ayres de Brito e Joaquim Barbosa oficiaram sucessivos rituais de degradação e humilhação de que são poupados até mesmo reais assassinos. Chamando os fatos por seus nomes, deviam ser constitucionalmente afastados dos privilégios que detêm e submetidos a julgamento por calúnia e difamação. Não ocorrerá, com certeza, e o Brasil contará mais meio século antes que a mesma Organização Globo venha outra vez a público dizer que se equivocou no que está perpetrando agora. Já terão morrido os responsáveis pelos assassinatos de caráter que patrocinam hoje, seus comentaristas e cronistas, como já morreram os que, em 1954 e 1961, e novamente em 1964, desta vez com sucesso, conspiraram, participaram, apoiaram e se beneficiaram de todos os movimentos reacionários já ocorridos na história republicana. Revisão do julgamento inteiro é o que se impõe. Esse processo não pode terminar pela prepotência e pela sede de vingança. Há que rememorá-lo sempre até que seja revisto. Leia mais>>>

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