José Dirceu - biografia e censura


Acredito que o direito à liberdade de expressão e o veto a qualquer forma de censura de natureza política, ideológica ou artística, como diz claramente o artigo 220 da Constituição, é um bem maior que se sobrepõe à interpretação de proteção à privacidade do cidadão comum estabelecida pela reforma do Código Civil, em 2001.

Fui vítima -isso mesmo, vítima- de uma das piores biografias recentemente publicadas. Mas nada me anima a ser favorável à atual proibição inscrita no nosso Código Civil que exige autorização do retratado e da família.

A "biografia" escrita sobre mim é um bom exemplo para o debate em questão. Não foi autorizada, porém o mais grave não é o fato de ter sido produzida à revelia, mas sim o de oferecer aos leitores um livro repleto de erros -graves e em dezenas-, inverdades, impropriedades e com trechos de pura ficção.

Do primeiro ao último capítulo, lê-se uma história que não condiz com a verdade.

Em nenhum momento cogitei proibir sua publicação porque acredito e aposto na liberdade de expressão em regime democrático. Por ela lutei toda a minha vida e ainda luto. Acredito no debate de ideias e no contraditório. Acredito na lei e na justiça. Por ela luto e lutarei sempre.

Mas é preciso garantir tanto a liberdade de expressão quanto a reparação em caso de ofensa. Deve-se garantir plena isonomia entre o direito de publicar biografias e o direito de resposta e proteção à honra.

No caso das biografias não autorizadas, é preciso deixar a patrulha ideológica de lado e privilegiar o debate com o objetivo de assegurar o pleno cumprimento do Estado democrático de Direito.

O veto às biografias é, antes da defesa da privacidade do biografado, uma censura velada à liberdade de expressão, conquista que a sociedade brasileira alcançou depois de anos de regime militar.

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