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Mesmo sem foro privilegiado, a maior parte dos réus do processo foi julgada no Supremo Tribunal Federal, ficando impossibilitados de recorrerem a outra instância. Houve a quebra do princípio da dupla jurisdição.
De acordo com o jornal Valor Econômico, seis dos sete juízes da Corte, concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro privilegiado – que é o caso da AP 470. Esses recursos devem possibilitar a contestação de todos os pontos da sentença.
No caso do ex-ministro José Dirceu, ele apenas teve direito a recorrer contra a condenação de formação de quadrilha, já que conseguiu quatro votos favoráveis, como determina o regimento do STF. Na condenação por corrupção ativa, no entanto, ele não teve possibilidade de recurso, porque na primeira fase do julgamento não obteve esse mínimo de votos exigido pelo regimento. O mesmo ocorreu com José Genoino e Delúbio Soares, por exemplo. João Paulo Cunha não pôde recorrer contra as condenações por corrupção e peculato.
Segundo o Valor, a sentença da Corte Interamericana foi divulgada na segunda-feira, por meio de um comunicado da instituição, em San José. Ela foi tomada no julgamento de um caso envolvendo o Suriname.
A maioria da Corte consolidou o entendimento de que deve ser dada a garantia a toda pessoa condenada para recorrer de uma sentença penal. A sentença diz ainda que esse recurso deve ser garantido de maneira a ser efetivo, adequado, rápido e de fácil utilização pelos condenados.
“Deve se entender que, independentemente do regime ou do sistema recursivo que adotem os Estados membros e da denominação que deem ao meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja eficaz deve se constituir um meio adequado para buscar a correção de uma condenação”, diz a sentença. “Consequentemente, as causas de procedência do recurso devem possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados da sentença condenatória.”
O Valor Econômico avalia que o julgamento abre uma nova janela aos condenados da AP 470 em dois aspectos. O primeiro é que os embargos admitidos pelo STF não permitem a revisão ampla preconizada pela Corte de San José. O segundo é que o Brasil é signatário da Convenção Americana e, portanto, deve seguir as orientações da Corte.
O jornal acrescenta que os juízes de San José podem determinar ao Supremo que analise novamente as condenações em que não foram admitidos os infringentes.
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