De acordo com decisão liminar do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Facebook deve suspender, imediatamente, a circulação dos anúncios pagos na página de título “Já tirou voto da Dilma hoje?”, hospedada na rede social. O ministro também estipulou o prazo de cinco dias para que o Facebook apresente a relação dos nomes dos responsáveis pela contratação do serviço pago, com os dados constantes do seu cadastro, para que estes sejam notificados.
Propaganda paga por Aécio em Facebook é tirada por ar pela justiça eleitoral.Propaganda paga por Aécio em Facebook é tirada por ar pela justiça eleitoral. A decisão ocorreu com base em informações do próprio Facebook, segundo as quais “todos os conteúdos que contêm a inscrição ou o timbre “patrocinado” se trata de anúncios de pagamento realizado por um usuário”. Para o relator, tal situação, a princípio, aponta para a existência de propaganda eleitoral paga na internet, o que é vedado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, artigo 57-C).
O caso chegou ao TSE por meio de uma representação movida pela coligação “Com a força do povo” e pela candidata à reeleição Dilma Rousseff contra Aécio Neves, sua coligação, Muda Brasil, e também contra o Facebook.
De acordo com a representação, o administrador da página “tem utilizado ativamente do recurso publicitário fornecido pela rede social de patrocinar sua página, visando promover a mais ampla divulgação entre os usuários da rede mediante a remuneração do Facebook para tal”. Sustenta ainda que “a página faz uso explicitamente eleitoral de anúncios pagos direcionados para páginas do Facebook, que permite que os usuários da rede social saibam da existência da referida página e ingressem na já ampla rede de seguidores”.
Em relação ao Facebook, afirma que ele é o provedor de aplicações da internet e o único habilitado a identificar os criadores do perfil que administra a página com conteúdo eleitoral irregular. Já em relação a Aécio Neves e sua coligação, os autores argumentam na representação que “é impossível que desconheçam a propaganda que lhes é favorável, sobretudo pela ampla e irrestrita divulgação da propaganda eleitoral paga”. Aécio e sua coligação tem 48 horas para apresentarem defesa.
Fonte: TSE