Histórica, deveria servir de exemplo e funcionar como um freio a tantos e tão escabrosos abusos da mídia, a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de condenar a revista Veja a dar em sua edição desta próxima semana direito de resposta ao PT. Por unanimidade, o TSE condenou a revista ontem e o partido terá, assim, uma página para se defender de reportagem publicada na edição do último dia 17, em que teve seu nome associado a um leque de cédulas de dólares. O texto, que tratava de denúncias sobre a Petrobras, dizia que o PT usou o dinheiro para “comprar o silêncio de um grupo de criminosos”.
Não se tem precedente de decisão de tal importância e envergadura relacionada à mídia, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF), então presidido pelo ministro Carlos Ayres Brito, ao revogar o entulho ditatorial que era a Lei de Imprensa, equivocadamente revogou também a legislação que regulamentava o direito de resposta.
Desde antes, mas com mais força a partir de então, vivemos sob uma ditadura dos donos dos jornais, revistas, rádios e TVs. Eles censuram abertamente, publicam e/ou noticiam o que bem entendem. Caluniam, difamam, injuriam à vontade. Organizam verdadeiras campanhas contra cidadãos, organizações e entidades – partidos ou não.
Na 1ª instância judicial, há temor do poder da mídia
Escolhem os temas que mais vão explorar geralmente de acordo com os interesses particulares, empresariais e políticos deles e criam, fomentam e destacam problemas e crises a seu bel prazer. Tudo sem nenhum direito de resposta, até porque os juízes de 1ª instância, infelizmente, temem a mídia e suas decisões. Decidem e sentenciam, em geral, na contramão dessa decisão tomada ontem pelo TSE.
Daí a importância e relevância dessa determinação da justiça eleitoral à Veja. Esperamos que o STF vá na mesma linha e dê ao cidadão ou entidade, pessoa jurídica de direito privado ou público o direito de resposta toda vez que nossos donos da informação usarem a concessão de direito público que receberam para fazer política e acumular poder e destruir biografias e vidas, a pretexto de combater a corrupção. Ou pior pura e simplesmente por interesses comerciais e de poder.
Nossa esperança, agora, é que os juízes de 1ª instância, daqui em diante, se pautem por essa decisão do TSE e cumpram a Constituição que como bem lembrou o ministro Teori Zavascki, estabelece de forma muito clara que o direito de expressão é composto, também, pelo direito de resposta, duas garantias constitucionais que asseguram a liberdade de imprensa.
Veja publicou “ofensa infundada” ao PT
No julgamento no TSE, ontem, o relator do processo, ministro Admar Gonzaga, reconheceu que a revista publicou uma “ofensa infundada”, pois não há comprovação do uso ilegal do dinheiro retratado. Reconheceu, igualmente, que o texto prejudica o PT em meio ao processo eleitoral. “A revista não comprova a ligação das pessoas com os dólares ilustrados. Houve extravasamento da liberdade jornalística”, disse o relator.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki ponderou que o direito de resposta não é uma punição, e sim uma forma de garantir a igualdade de manifestação de ideias durante o processo eleitoral. “Não se trata de uma sanção de qualquer espécie e não se trata também de contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de expressão. Pelo contrário, o direito de expressão, tal como plasmado na Constituição, é composto também do direito de resposta. É um direito constitucional de se contrapor”, explicou.
Já a ministra Luciana Lóssio lembrou a importância dos órgãos de imprensa no processo eleitoral e, por isso, precisam ter compromisso com a veracidade das informações veiculadas. “As informações trazidas têm que ser calcadas na realidade dos fatos. A matéria traz informações contundentes sem indicar fonte, como se as pessoas já tivessem sido julgadas e condenadas. O papel da Justiça Eleitoral de punir esses excessos é importante para o amadurecimento da democracia”, afirmou
Material tinha cunho eleitoral
Último ministro a votar, o presidente da Corte eleitoral, ministro Dias Toffoli, enfatizou que o TSE e o STF têm “nojo” da censura à imprensa. E citou decisão recente do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que liberou a circulação da revista “IstoÉ”, contrariando a decisão de uma juíza de Fortaleza.
“Apreensão é censura, não permitiremos jamais. A lei eleitoral veda a manifestação favorável ou contrária a candidatos pelos meios de comunicação social concedidos: rádio e televisão. Os meios de caráter impresso podem até dizer: ‘não vote em determinada candidata’. Isso é lícito. O que não é permitido é ir para a calúnia, ir para algo que não se sabe até que ponto é ou não verdadeiro. (Veja) transbordou para a ofensa”, disse Toffoli. Antes dos votos dos ministros, a defesa da revista argumentou que a reportagem era jornalística com conteúdo verídico – e, em nome da liberdade de expressão, não poderia haver punição alguma. O argumento não convenceu nenhum dos ministros.
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