O processo que pode ser o pontapé inicial para a reforma política no sistema eleitoral brasileiro aguarda apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Em abril de 2014, Mendes pediu vistas à ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e nunca mais se ouviu falar do assunto.
Questionado sobre o assunto em entrevista ao blog da jornalista Tereza Cruvinel, o magistrado mostrou não ter pressa e prometeu se pronunciar até, “no máximo”, final de 2015.
A ação movida pela OAB pede a proibição de doação de empresas privadas a candidatos e teve o julgamento iniciado em 2013. Mas, para o Gilmar Mendes, o processo não passa de uma manobra combinada com o PT e adianta como deverá votar, quando o tema voltar ao plenário.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) contava com um voto contra e seis a favor da proibição de doações empresariais quando foi interrompido por Mendes.
A ação pede mudanças nas Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais. A entidade integra, juntamente com outras 102 organizações da sociedade civil, o projeto da coalização pela reforma política.
“Se proibirmos as doações de empresas, ficarão permitidas as doações de pessoas físicas. Neste país de roubalheira, os que mandam nas estatais e nos fundos públicos em geral vão desviar recursos e distribuir dinheiros a militantes para que façam doações como pessoas físicas. É isso que estão querendo”, declarou o ministro.
Embora não seja seguido à risca, Gilmar Mendes viola o prazo regimental estabelecido pelo Supremo para devolução de pedidos de vista, de, no máximo, 20 dias úteis.
A demora em devolver o processo para voto dos demais ministros poderá invalidar a mudança para as eleições para prefeitos, em 2016.
Por Flávia Umpierre
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