O Blog do Briguilino reproduz e-mail e texto originalmente publicado no Conversa Afiada
Caro Paulo,
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo como Relator o Exmo. Sr. Desembargador Rogério de Oliveira Souza, proferiu acórdão confirmando na íntegra a sentença da 41ª Vara Cível que afastou o pedido indenizatório formulado pelo Daniel Dantas.
Abs,
Cesar Marcos Klouri -
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