Não é banal o movimento que fazem a Justiça e o Ministério Público paranaense para inviabilizar um partido político nacional, o PT, ou qualquer outro que venham a botar no mesmo pacote – de preferência pequenos e ligados ao governo – para fingir que essa decisão não é uma perseguição ao partido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que venceu as eleições dos tucanos Geraldo Alckmin e José Serra, e da presidenta Dilma Rousseff, que ganhou dois pleitos dos tucanos José Serra e Aécio Neves, o último deles o ano passado. Isso faz parte de uma estratégia de intimidação tão assustadora que transfere para o aparelho judicial de um Estado que sequer tem relevância na política nacional as decisões sobre o futuro da política nacional e sobre a legitimidade do voto do eleitor brasileiro; e que dá a uma decisão judicial de primeira instância o direito de proscrever partidos políticos.
Nem nas ditaduras brasileiras isso aconteceu. Os partidos foram proscritos por atos federais. O PCB, por exemplo, foi colocado na ilegalidade em 1927, durante o estado de sítio decretado pelo presidente Epitácio Pessoa. Em 1966, todos os partidos brasileiros foram extintos por um ato institucional da ditadura militar iniciada em março de 1964. Somente em 1946 a Justiça tomou a decisão de tirar uma legenda do quadro partidário, o mesmo PCB, sob o argumento de que ela não professava a democracia. Ainda assim, a decisão partiu de uma instância máxima de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Leia mais>>>
Nenhum comentário:
Postar um comentário