No futuro o STF se envergonhará da canalhice que membros da instituição fizeram com José Dirceu.
Vou citar apenas algumas delas que fizeram para condena-lo na AP 470:
- Obrigaram-no a ter "foro privilegiado" (PRG (Procurador Geral da República)
- Deturparam a teoria do "domínio do fato" (Relator do processo [Joaquim Barbosa])
- Inverteram o ônus da prova (um fuxlero togado afirmou que ele não provou sua inocência)
- Condenaram-no baseado em literatura (uma puta togada[a literatura me permite])
Achou pouco ou ainda quer mais?
Pois bem, agora a quadrilha da Operação lava jato (MPF-PR e o justiceiro Moro), prende Dirceu exatamente por que?...
Ele não tem foro privilegiado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário