O juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomando como fato algo que explicitamente não corresponde à verdade nem aos documentos do processo, a respeito do apartamento em condomínio no Guarujá cuja propriedade é da construtora OAS, mas que os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) tentam dizer que é de Lula.
Moro escreveu que Lula e Dona Marisa, quando o imóvel foi transferido em 2009 da Bancoop para a OAS, pararam de pagar as prestações pelo apartamento 141 do edifício sem que a OAS teria cobrado que seguissem pagando, ou tomado a reserva do imóvel de volta. Mas não foi isso o que aconteceu.
Veja o que diz o juiz de primeira instância paranaense:
Moro escreveu que Lula e Dona Marisa, quando o imóvel foi transferido em 2009 da Bancoop para a OAS, pararam de pagar as prestações pelo apartamento 141 do edifício sem que a OAS teria cobrado que seguissem pagando, ou tomado a reserva do imóvel de volta. Mas não foi isso o que aconteceu.
Veja o que diz o juiz de primeira instância paranaense:
“Apesar da descontinuidade dos pagamentos, não há qualquer registro de que a OAS Empreendimentos tenha cobrado, de qualquer forma, o ex-Presidente e sua esposa pelo saldo devido pelo apartamento.”
Ocorre, porém, que o que afirma Sérgio Moro simplesmente não corresponde à verdade dos fatos. Assim como fez com todos os antigos cooperados que não optaram por assinar um contrato de compra e venda com a OAS para adquirir o imóvel que vinham pagando à Bancoop, a construtora assumiu o imóvel reservado para eles (o 141), diante da não adesão do compromisso.
A OAS ficou com a propriedade do apartamento, e inclusive já vendeu para uma terceira pessoa, tudo devidamente documentado em cartório de registro de imóveis no Guarujá. Ou seja, Lula e Dona Marisa sofreram as sanções previstas por não aderir ao termo de compromisso: a perda de reserva do apartamento 141. Não havia “saldo devido” a ser cobrado. Foi tomado o apartamento que era reservado, como previsto e vendido pela OAS. A interpretação de Moro para o episódio só pode ser falha de cognição ou má-fé.
Ah, mas se o casal Lula da Silva perdeu o imóvel, então eles deveriam ter ido atrás de reaver os pouco mais de R$ 200 mil que já tinham gasto. Aí entra a segunda alegação de Moro que não encontra congruência com a verdade:
“Também não há qualquer registro ou mesmo alegação de que o ex-Presidente e sua esposa teriam recebido de volta os valores já pagos, o que seria o usual se tivessem realizado a opção por desistir do empreendimento.”
Ocorre, porém, que o que afirma Sérgio Moro simplesmente não corresponde à verdade dos fatos. Assim como fez com todos os antigos cooperados que não optaram por assinar um contrato de compra e venda com a OAS para adquirir o imóvel que vinham pagando à Bancoop, a construtora assumiu o imóvel reservado para eles (o 141), diante da não adesão do compromisso.
A OAS ficou com a propriedade do apartamento, e inclusive já vendeu para uma terceira pessoa, tudo devidamente documentado em cartório de registro de imóveis no Guarujá. Ou seja, Lula e Dona Marisa sofreram as sanções previstas por não aderir ao termo de compromisso: a perda de reserva do apartamento 141. Não havia “saldo devido” a ser cobrado. Foi tomado o apartamento que era reservado, como previsto e vendido pela OAS. A interpretação de Moro para o episódio só pode ser falha de cognição ou má-fé.
Ah, mas se o casal Lula da Silva perdeu o imóvel, então eles deveriam ter ido atrás de reaver os pouco mais de R$ 200 mil que já tinham gasto. Aí entra a segunda alegação de Moro que não encontra congruência com a verdade:
“Também não há qualquer registro ou mesmo alegação de que o ex-Presidente e sua esposa teriam recebido de volta os valores já pagos, o que seria o usual se tivessem realizado a opção por desistir do empreendimento.”
O casal sempre considerou que tinha direito ao valor, tanto que ele foi declarado no imposto de renda. Ou recebendo o dinheiro ou como abatimento na aquisição de outro imóvel no mesmo empreendimento. Por isso eles avaliaram o apartamento 164-A (o tal famoso tríplex) mas desistiram de comprá-lo.
Lula e dona Marisa cobraram sim o dinheiro que já tinham gasto, está tudo documentado e já foi entregue pela Defesa do ex-presidente a Sérgio Moro.
O documento entregue ao juiz paranaense mostra que foi solicitada a devolução do dinheiro investido pelo casal na cota-parte adquirida da Bancoop, em 36 parcelas, com um desconto de 10% do valor apurado — nas mesmas condições de todos os associados que não aderiram ao contrato com a OAS em 2009.
Passados aproximadamente oito meses do pedido de restituição formulado, não houve a devolução para Lula e dona Marisa.
Por essa razão, em julho de 2016, o casal ingressou com Ação de Restituição de Valores Pagos em face da OAS e da Bancoop, a qual permanece em tramitação na Justiça e também foi entregue, em cópia, ao juiz Moro. Assim, em sua resposta à acusação, a Defesa de Lula conclui: “Por isso mesmo, é completamente inoportuna a afirmação, no despacho de recebimento da Denúncia, no sentido de que os Defendentes não teriam tomado providências para reaver os valores investidos. A ação cível distribuída desmente tal alegação”.
Lula e dona Marisa cobraram sim o dinheiro que já tinham gasto, está tudo documentado e já foi entregue pela Defesa do ex-presidente a Sérgio Moro.
O documento entregue ao juiz paranaense mostra que foi solicitada a devolução do dinheiro investido pelo casal na cota-parte adquirida da Bancoop, em 36 parcelas, com um desconto de 10% do valor apurado — nas mesmas condições de todos os associados que não aderiram ao contrato com a OAS em 2009.
Passados aproximadamente oito meses do pedido de restituição formulado, não houve a devolução para Lula e dona Marisa.
Por essa razão, em julho de 2016, o casal ingressou com Ação de Restituição de Valores Pagos em face da OAS e da Bancoop, a qual permanece em tramitação na Justiça e também foi entregue, em cópia, ao juiz Moro. Assim, em sua resposta à acusação, a Defesa de Lula conclui: “Por isso mesmo, é completamente inoportuna a afirmação, no despacho de recebimento da Denúncia, no sentido de que os Defendentes não teriam tomado providências para reaver os valores investidos. A ação cível distribuída desmente tal alegação”.
Em primeira instância, quem julgará o caso é o próprio juiz Moro, que aceitou uma denúncia cheia de falhas graves, algumas delas agravadas pelo próprio magistrado. Que a Justiça seja feita.
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