Estatuto da Magistratura

Artigo 36 - É vedado ao magistrado:

  • (...) III manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, de órgãos judiciais a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério
Fala sério, saber que isso acima faz parte das obrigações de um juiz e assistir ministros do STF e demais instâncias (especialmente o juizeco Sérgio Moro, da quadrilha de Curitiba) usando e abusando da autoridade conquistada num concurso público, além de serem useiro e vezeiros de furar teto (embolsar por fora), muito mais do que a Constituição Federal permite, é ter paciência demais.

Eu pelo menos tenho desde sempre a consciência e certeza que:

O judiciário é o mais corrupto dos poderes.
(Mas, não demora e o ministério público se iguala)

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