A mais importante notícia dos últimos tempos não tem o destaque merecido. Colher assinaturas para apesentar a PEC é prova cabal de que a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da presunção da inocência (Artigo 5º Inciso: LVII).
Que ele apresente a Emenda e o Parlamento vote.
Se aprovar, então o judiciário cumpra a Lei.
O que não pode é o judiciário querer se apossar de prerrogativas de outro poder, seja do Legislativo ou do Executivo.
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