O Moro condenou Lula a nove anos e pouco de reclusão. Os juízes da segunda instância concluíram que nove e pouco era pouco e aumentaram a pena para 12 anos e um mês. A razão de nove e pouco e a razão de 12 e um são desconhecidas. Imagina-se que exista uma tabela que determine a duração da pena de acordo com o crime. Neste caso, Moro e os juízes de Porto Alegre tinham tabelas diferentes. Ou a tabela mais branda do Moro estava vencida. Ou então a segunda instância quis provar que era mais dura do que o Moro e acrescentou três anos à condenação, por sua conta. Três anos, dirá você, não é muito. Isso porque não é você, desalmado, o preso, obrigado a tomar o sopão da Polícia Federal todos os dias.
Outra hipótese é que exista um certo ciúme do Moro entre os juízes, que querem aparecer mais do que ele, dando sentenças maiores. O fato é que os critérios para escolher quem pega nove anos e um pouco e 12 anos e um mês (esse um mês é sádico) ninguém sabe quais são. São aleatórios. (Ainda se usa “aleatório”?)
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