Apalermados, os parlamentares autores da PEC deveriam saber que o princípio da presunção de inocência constitui cláusula pétrea da Constituição Federal brasileira. Até mesmo a apreciação dessa proposta de emenda, nesses termos, é passível de impugnação. No tocante aos demais casos de prisão, antes do trânsito em julgado, a matéria já é tratada no Código Processual Penal, cabendo talvez algum reforço. A confusão toda decorre das sinistras práticas adotadas pela turma da Lava Jato lá em Curitiba. A escola do Moro. Essa baderna precisa de correção. A Constituição deve recuperar o respeito pleno por toda a sociedade, especialmente pelos agentes públicos responsáveis pela defesa do cumprimento da Lei. É preciso acabar com essa história de que cumprir a Lei é sinônimo de cumplicidade com a corrupção. O mau uso da Lava Jato transformou a anterior decisão do STF sobre essa matéria em instrumento de política partidária. Uma possibilidade virou regra.
Comentário de Arcaneto sobre postagem do pseudo jornalista Josias de Souza.
Compartilho da mesma opinião do internauta.