Charge do dia

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Que ninguém se engane,o TSE - Tribunal Superior Eleitoral -, é apenas mais um recinto tão sujo e imoral quanto os do cabaré da Chiquinha.

A casta togada tá drogada

Presidente do TST diz que trabalhador se fere de propósito por indenização

POR FERNANDO BRITO 

Depois do Ministro Luís Roberto Barroso, que culpou a Justiça do Trabalho pelo atraso do Brasil, é o próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Yves Gandra Martins Filho quem diz, numa audiência no Senado registrada pelo site Justificando, , que indenizações altas levam trabalhadores a se ferirem de propósito.

É inacreditável que a mais alta autoridade na regulação do trabalho, num país que é o quarto colocado no mundo em mortes provocadas pela atividade profissional, venha a público dizer que o trabalhador é deliberadamente  responsável pelos casos de mutilação física.

Só pode ser chamado de monstro um sujeito que diz isso e sabe tudo, por dever de ofício, sobre os acidentes de trabalho no Brasil.

Todo ano, segundo o IBGE, mais de 700 mil brasileiros sofrem acidentes de trabalho, o equivalente a uma grande cidade inteira. A grande maioria, jovens até 35 anos, porque expostos a trabalhos mais precários.

O Dr. Yves acha que um rapaz, no auge da atividade, bota a mão numa máquina de propósito para perder uma parte dela e ganhar um dinheirão?

Ou que os acidentes são, quase todos, brincadeirinhas que se curam com um bandeide?

Se acha, olhe a tabela ao lado, para ver que fraturas, traumatismos e amputações são quase tão comuns quanto os ferimentos superficiais, simples escoriações.

Mas leia o que ele diz:

“Se você começa a admitir indenizações muito elevadas, o trabalhador pode acabar provocando um acidente ou deixando que aconteça porque para ele vai ser melhor”.

Melhor, doutor? Ninguém ganha indenização por alegar uma dorzinha de cabeça, uma espetada no dedo com o grampeador do escritório…

Os números mostram que falamos de ferimentos muito sérios.

Quanto é que vale a sua mão, Doutor, o seu braço, a sua perna. Quanto o senhor mereceria receber por um pedaço de seu corpo que foi deformado, esmagado, arrancado?

A mão de um juiz vale mais que dezenas de mãos de gente humilde para que se fale em indenizações “elevadas demais”?

Não será nada espantoso se o Doutor Gandra passar a ser citado como argumento para que empresas neguem ou rebaixem indenizações a seus funcionários que se ferirem e pedirem reparação. Não se estranhe se apareceu uma petição

 “Data vênia, inadmissível o pedido de R$ 50 mil feito pelo autor, simplesmente por ter perdido um pé, configurando-se, no caso, a macabra hipótese enunciada por Sua Excelência, o próprio presidente do TST, Yves Gandra Martins Filho, de que, em busca de pecúnia, o indigitada mutilação possa ter sido um expediente para o enriquecimento pessoal do reclamante”.

E pensar que quase tivemos – e estamos arriscados a ter, ainda – um cidadão deste tipo de Ministro do Supremo.

Amanhã Moro e seus cúmplices estarão assim

A Armadilha do Rato

A armadilha
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Steve Cutts*
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Mensagem da noite

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Enquanto eu tiver minha consciência limpa, dormirei tranquilo, sem se incomodar com a opinião de ninguém*
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Lula e o mito de Sísifo

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O consórcio mídia-Lava Jato entrou em parafuso. Como a tese de que Lula era o “comandante máximo” já foi ridicularizada, agora eles tentam atacar de “Lula sabia”. Ora, decidam-se! A culpa de Lula é ser o “chefe” ter sido “alertado” e não fazer nada?*
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Provas, ora bolas, pra que? Diz o justiceiro togado

por Fábio de Oliveira Ribeiro
Na faculdade os estudantes de Direito aprendem quais são as provas e a hierarquizá-las. Darei aqui uma breve explicação sobre estas questões.
Documento privado: só faz prova contra aquela pessoa que o assinou, declarações sobre terceiros não fazem prova contra os terceiros. 
Documento público: meio de prova essencial para comprovar fatos jurídicos que foram objeto de registro público (propriedade, paternidade, testamento, doação, fiança, etc...)
Testemunha: pessoa que presenciou um fato controverso e pode fornecer os detalhes do que ocorreu, do que foi dito e por quem foi dito. O delator sempre fornece um testemunho duvidoso, pois ele tem interesse em receber o premio/perdão que lhe foi garantido em razão de acordo judicial.
Perícia: opinião expressada por um profissional especializado (médico, engenheiro, dentista, etc...) sobre questões relevantes para a solução do caso sobre as quais nem o juiz, nem os advogados, nem as partes tem conhecimentos suficientes para apreciar. 
Confissão: é o ato através do qual uma ou ambas as partes confessam ser verdadeiros os fatos alegados pelo seu adversário. 
A técnica obriga o advogado, o promotor e o juiz a hierarquizar as provas.
Quando a questão envolve registro público, o documento público tem mais valor do que qualquer outra prova. Mas o documento privado assinado pelo proprietário ou promitente comprador/vendedor também faz prova se não for demonstrado que ele não foi forjado. A testemunha é admitida para infirmar documento público, mas somente se a mesma presenciou a falsificação do mesmo pelo serventuário do Cartório. A Perícia também pode determinar se um documento público é ou não autêntico. 
Não havendo qualquer prova documental, pericial ou testemunhal sobre a inautenticidade ou falsificação do documento público ele deve ser considerado válido mesmo quando contrariado pelas testemunhas. 
O depoimento das testemunhas geralmente tem menos valor que o que consta do documento particular. Exceto se elas presenciaram a elaboração do mesmo com conteúdo diverso daquele que consta do mesmo. Se as testemunhas fornecerem depoimentos conflitantes, prevalecerá o documento privado. 
O mesmo vale para a Perícia. Se o Perito fez a avaliação de de pessoa ou coisa diversa ou no local diferente daquele em que seu trabalho deveria ter sido feito, as testemunhas podem destruir as conclusões do Laudo ao fornecer testemunho de que presenciaram o fato da perícia não ter sido realizada dentro dos parâmetros impostos pelo processo. Também neste caso, se as testemunhas fornecerem depoimentos conflitantes, prevalecerá o Laudo do Perito.
A declaração unilateral feita por escrito sobre um fato que afeta os interesses de outra pessoa não fazem prova contra aquela pessoa. Há norma expressa neste sentido. Portanto, este tipo de documento não tem qualquer valor jurídico e aquele contra quem ele foi usado não precisa provar que não fez aquilo que lhe foi atribuído.