O Tijolaço está sob censura prévia

Fernando Brito: ontem, hoje, a intimação da 10a. Vara Cível de Curitiba, determinada pela Juíza Genevieve Paim Paganella, para que não apenas retirasse do blog um post sobre a Juíza “X”, também do Paraná, no qual reproduzi uma  matéria do Jornal do Brasil, publicada também pelo jornal O Globo e pela Gazeta do Povo, maior jornal daquele estado.
Cumprirei a ordem e, com os parcos recursos que tenho enfrentarei o processo que a “Juíza X” move, no qual não fui citado anteriormente mas apenas intimado agora para cumprir a liminar daquela colega da autora.
Mas é chocante que, depois de tantas decisões do STF, aconteça de alguém receber uma ordem para se abster “de efetuar de novas postagens relativas aos mesmos fatos, em qualquer publicação ou postagem, por quaisquer meios de divulgação, mormente em virtude do caráter sigiloso do processo judicial sub judice (sic)”.
No processo, ao qual só hoje tive acesso – e precário, pela desorganização de sua publicação eletrônica – verifico que há previsão de que se obedeça à ordem ” sob pena multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em relação à cada pessoa jurídica e/ou física indicada no polo passivo”. E são várias.