Negado Habeas Corpus a ladrona de chicletes

De Carolina Brígido:

Nos últimos meses tem ganhado força do Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que crimes menores, como roubar galinhas ou açúcar, podem ser perdoados pelo princípio da insignificância. Mas nem todos os ministros pensam assim. Ontem, Marco Aurélio Mello negou um habeas corpus a uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão por ter furtado caixas de chiclete que, juntas, somavam R$ 98,80.

No despacho, o ministro reconheceu que o prejuízo causado pelo crime é de pequeno valor. No entanto, ponderou que não se tratava de "furto famélico" - ou seja, quando a pessoa toma para si alimentos para saciar a fome. Marco Aurélio também considerou a situação da ré, que já tinha sido condenada por crimes semelhantes.

O caso dos chicletes ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concordou em reduzir a pena para um ano e três meses, mas rejeitou o argumento de insignificância para anular a condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu da mesma forma. O caso será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF, em data ainda não marcada.

E depois tem gente que fica todo "nervosinho" quando eu afirmo que o judiciário é o mais corrupto dos poderes, porque corrompe a ideia e o ideal de justiça.

Uma decisão desta valida a tese de quem diz:

" Quando roubar, roube muito que é pra mandar prender quem lhe acusar". 

Vide o caso DvD e os 2 Habeas Porcus deferido pelo sr. GilmaMerd@.com

Corja!!!

2 comentários:

  1. Marco Antônio Leite21 maio, 2009

    No Estado de Minas Gerais, uma mulher furtou umas caixas de chicletes no valor de 98,80, em função disso foi condenada a dois anos de prisão em regime fechado, e essa condenação ocorreu no STF. O principal ministro que provocou a pena imposta a mulher foi dada pelo primo do Collor, senhor Marco Aurélio Mello. Como a mulher é de família pobre, a justiça brasileira agiu de forma perversa, pois basta vermos o caso do larapio Daniel Mendes Dantas. O banqueiro Daniel foi preso por ordem de um juiz de extrema coragem e honesto no seu trabalho, mas como se tratava na ocasião de um preso endinheirado, seus advogados mais que de pressa entraram com solicitação de Habeas-Corpus no STF, de imediato seu zeloso padrinho de plantão Gilmar Dantas liberou o facínora da cadeia. Porém, o mesmo juiz voltou a expedir um mandato de prisão contra o esperto ladrão, o qual foi novamente conduzido ao xilindró. Mas seus advogados fizeram mais uma solicitação de Habeas-Corpus, o qual foi prontamente atendido pelo seu padrinho no STF. Vejam os senhores como nossa justiça não é confiável do ponto de vista de honestidade, visto que a mulher que furtou as caixas de chicletes não dispõe de dinheiro e muito menos de bons advogados terá que cumprir uma longa cadeia pelo simples fato de ser pobre. Caro comentarista aqui vai uma sugestão, se necessitarem roubar aconselho não subtraiam mercadorias baratas, mas sim roubem altas somas em dinheiro, a fim de pagar bons advogados e comprar juízes desonestos.

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  2. E o maior absurdo de todos

    Os criminosos do mensalão vão ficar livres. Palloci que roubou até na prefeitura de Ribeirão Preto violou o segredo bancário de um simples caseiro é reeleito deputado federal e vai sair limpo deste mar de lamas.

    José Dirceu, Eduardo Greenhalgh,Daniel Dantas, Romero Jucá, o MST, Luiz Inácio Lula da Silva e tantos outros políticos que vivem a margem da lei ficam sempre impunes.

    No Brasil há duas classes. A dos políticos e os amigos do poder para quem não se aplica nenhuma lei e o povo a quem são aplicados os rigores da lei.

    C O R J A

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