Operação Castelo de Areia

NOTA À IMPRENSA


O Ministério Público Federal, ciente da suspensão liminar da Operação Castelo de Areia, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, esclarece que sua atuação, durante toda a investigação e processamento dos feitos em curso contra o Grupo Camargo Correa, doleiros e autoridades públicas envolvidas, foi inteiramente pautada na legalidade, fornecendo à Justiça Federal todos os elementos necessários à concessão de medidas constritivas, como a interceptação telefônica, que acabou sendo deferida, pelo juízo de forma legal e fundamentada.

Com efeito, tal medida judicial teve origem em informações fidedignas produzidas por réu-colaborador em outro feito judicial, não em denúncia anônima simplesmente. A interceptação igualmente se sustentou em fortes elementos de prova colhidos no âmbito da Operação Downtown, em curso na 2ª Vara Criminal Federal, onde se revelava a forte atuação de doleiro co-réu na Operação Castelo de Areia, que realizava câmbio paralelo com diretores do grupo, viabilizando a remessa clandestina de fortunas ao exterior.

Em suma, a medida judicial não decorreu de qualquer arbitrariedade, mas sustentou-se em forte respaldo fático, amplamente corroborado pelo Ministério Público Federal, e, posteriormente, reconhecida como lícita pelo próprio TRF da 3ª Região, quanto à sua legalidade para a deflagração da ação policial, que resultou no ajuizamento de ações penais e novas representações criminais para todo o Brasil, visando à abertura de outras investigações criminais e cíveis contra os envolvidos.

De outro lado, mesmo que verdadeira fosse a tese da denúncia anônima, levantada e rebatida pela defesa, como insuficiente para instruir o deferimento de uma interceptaçao telefônica, é certo que tal meio de comunicação anônimo de notícia crime às autoridades de investigação tem tido papel fundamental na apuração de crimes graves, como tráfico de drogas, homicídios, quadrilhas de sonegadores, de contrabandistas, dentre outros, viabilizando a prisão de suspeitos e a instrução de inúmeras interceptações telefônicas que resultam em exemplares condenações e prisões, por parte da Justiça Federal de primeiro grau, em especial. Do contrário, inútil seria todo o esforço do poder público e os gastos com a implementação de sistemas de disque-denúncia, de proteção a testemunhas e de delação premiada, e que hoje, pelo que se vê, vem sendo francamente desprestigiado, com amplo desestímulo à colaboração dos cidadãos para com a Justiça.
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Um comentário:

  1. Olá, Joel!

    Quando criança, ouvia minha querida mãe dizer que um dia "a roda grande passaria por dentro da pequena".
    Ela se referia à inversão de valores - para sintetisar.
    Hoje, a gente ver que as previsões de mamãe estão se concretizando.
    Os delegados da PF Paulo Lacerda e Protógenes Queiroz, bem como o Juiz De Santis estão em vias de serem presos, julgados e condenados por serem honestos, dignos, honrados e ompetentes no cumprimento de seus deveres.
    Daqui a pouco eles serão afastados de seus cargos e funções (os dois primeiros já o foram), e De Santis éconsiderado por muitos como louco e imparcial, enquanto gente do tipo Maluf, Daniel Dantas, Naji Nahas, entre outros, devem lhes servir de carcereiros.
    Tudo sob a complacência e aprovação do PIG que age sistematicamente para proteger bandido rico porque são eles quem patrocinam os demotucanos, que, por sua vez, quando no poder,são seus maiores clientes.
    Resumindo a frase de mamãe: o bandido é quem prende a polícia.
    E a justiça, essa só pende pros ricos.
    Uma vergonha.

    Abraços,
    Orlando.

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