São limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado.
Noutras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).
São cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.
Minha opinião é que nada é imutável. Portanto não concordo com esta tal de cláusulas pétreas.
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