Sou antiraças

Não Sou apenas antiracistas, sou antiraças Não reconheço a raça Vermelha Amarela Branca Preta Azul ou qualquer outra cor com que queiram def...

Regras demais


(Editorial)
da FOLHA DE SÃO PAULO
Enquanto não se oficializam as candidaturas para as eleições de outubro, multiplicam-se as tentativas de impor exagerado controle judicial sobre os mecanismos da disputa política.
Já foi objeto de críticas, neste espaço, a camisa-de-força que se pretende impor aos principais personagens do debate. José Serra e Dilma Rousseff participam de eventos, fazem declarações, acenam para a plateia. Só não podem -assim determina a cartilha do TSE- admitir aquilo que ninguém ignora, o fato de estarem desde já à caça de votos, de ocasiões publicitárias e de aliados na corrida presidencial.
Não se contesta a importância dos tribunais eleitorais no sentido de coibir os abusos de poder, a compra de votos, os lances baixos da disputa eleitoral. Não faz sentido pretender, todavia, que uma campanha à Presidência da República -ou a qualquer outro cargo eletivo- só possa existir quando se inicia o período previsto na lei.
Não bastasse o intuito de controlar as manifestações dos candidatos, parece agora impor-se sobre a própria sociedade civil o peso dessa regulamentação.
Vem de Rondônia um exemplo significativo. Um jornalista foi multado pela Justiça Eleitoral daquele Estado por ter veiculado mensagens eletrônicas contra o governador José de Anchieta Jr. (PSDB), que postula a reeleição.
Não cabe discutir o teor das opiniões do jornalista, ligado à oposição local. A lei prevê penas para a injúria, a calúnia e a difamação; mas está assegurado a qualquer brasileiro o direito de expressar-se livremente.
Proibiu-se o jornalista, entretanto, de citar o nome do governador. O caso é de flagrante censura prévia. Foi enquadrado sob a bizarra denominação de "propaganda eleitoral negativa".
Tenta-se agora aplicar o dispositivo no caso da greve dos professores do Estado de São Paulo. Esta Folha reiteradamente condenou o viés político do movimento. De forma abusiva e sectária, a direção da Apeoesp não fez segredo, muito pelo contrário, de sua hostilidade ao governador José Serra e a suas intenções presidenciais.
Nem por isto se justifica o movimento do PSDB e do DEM, endossado pela própria Procuradoria-Geral da República, no sentido de punir a Apeoesp no Tribunal Superior Eleitoral, por ter realizado "propaganda eleitoral antecipada negativa".
A greve foi política; não deveria ter sido política; esvaziou-se. Que a categoria dos professores avalie o saldo do movimento.
Opiniões violentas contra candidatos a cargos eletivos, em toda parte do país, circulam livremente na internet, na imprensa, nos celulares, nas conversas entre cidadãos.
Para casos de difamação, repita-se, existe o Código Penal. A legislação eleitoral torna-se abusiva, entretanto, quando pretende coibir a crítica. Com o conceito de "propaganda eleitoral negativa", não é apenas a judicialização da política que dá mais um passo para instaurar-se no país, mas é também a censura que reaparece, com outro nome.

Um comentário:

  1. Concordo com o editorial. A justiça eleitoral extrapola. Se algum candidato assumir com todas as letras que é candidato comete crime eleitoral. Hipocrisia pura.

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