INVIOLABILIDADE E IMUNIDADE
Estão fazendo confusão nesse torpe episódio iniciado por mais uma idiotice exarada pelo deputado Jair Bolsonaro. Porque uma coisa é a inviolabilidade, ou seja, deputados e senadores não podem ser processados, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Está no artigo 53 da Constituição, que propositadamente excluiu um adendo vindo da carta anterior, limitando a inviolabilidade ao que fosse dito, escrito ou votado nos limites da Câmara e do Senado. Agora, o princípio vale até para o botequim, quanto mais para entrevistas em estúdios de televisão.
Outra coisa é a imunidade, quer dizer, quando cometem crimes, os parlamentares podem ser processados pelo Supremo Tribunal Federal, a menos que seus colegas expressamente proíbam o processo. Antes era o contrário: só seriam processados caso os colegas dessem licença.
Assim, Jair Bolsonaro pode ser punido pela opinião favorável ao racismo? Pode, porque apesar de inviolável, ele praticou um crime. Racismo é crime. A palavra está com o Supremo Tribunal Federal, com poderes para abrir processo contra o deputado sem precisar de licença da Câmara, bastando representação do Procurador Geral da República. Se os deputados ficarem solidários com o representante fluminense, poderão sustar a ação, mediante voto da maioria. Será?
por Carlos Chagas
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