CONFIDENCIALIDADE TEM LIMITES
Aprende-se no primeiro ano da Faculdade de Direito que o contrato é a lei das partes. O que elas acertarem, está acertado, fora as ressalvas de que nada pode ser contratado contra o Direito Positivo e de que o poder público tem por obrigação proteger o mais fraco diante do mais forte, nas questões contratuais.
Sendo assim, deve-se questionar a mais nova moda surgida no pantanal dos conflitos políticos: a chamada cláusula da confidencialidade deve manter-se absoluta só porque as partes assim o decidiram? Certos aspectos do contrato entre uma empresa de consultoria e seus clientes podem atropelar a Constituição e o Código Penal, que punem o tráfico de influência, a revelação de informações privilegiadas e a corrupção? Prevalece o quê, quando batem de frente os contratos e as evidências ou suspeitas da prática desses crimes, por exemplo expressas no enriquecimento meteórico de algum consultor? Continua>>>
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