Roberto Jefferson declara que "mensalão" foi "pura retórica"

Jefferson agora nega o mensalão. O PiG vai chorar ?
Jefferson ao ser atingido pelo PiG furios
Saiu no twitter da Hildegard Angel
“Jefferson declara que o tal mensalão não é fato é “pura retórica”, isto é, não existiu!Uma farsa.O “tenor” queria apenas as luzes da ribalta”
“Quem deu credibilidade ao inacreditável Jefferson? Uma imprensa e uns políticos preocupados com suas conveniências e não com fatos.Vergonha!”
A seguir, trechos da defesa de Roberto Jefferson ao Supremo
Certo é que as acusações contra o Defendente não se sustentam e são claramente improcedentes e destituídas de qualquer fundamento fático.
Com efeito e isso a todo tempo ficou dito e mostrado, sem contraste, que o Defendente andou sempre nos limites que a lei garante.
Como Presidente de partido político, o PTB, formulou acordo para a campanha eleitoral de 2004, eleição de vereadores, vice-prefeitos e prefeitos, com o Partido dos Trabalhadores – PT.
Não se tratava aí de apoio ao Governo Federal. A eleição era municipal.
No âmbito federal, o PTB apoiou, desde o 2º turno da eleição presidencial, em 2002, o candidato e a coligação que elegeu o Presidente Lula, detendo um ministério do governo, o do Turismo e compondo a base parlamentar de apoio, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Isso é notório.
O acordo político para as eleições municipais de 2004 com o PT, envolveram, sim, doação financeira deste para o PTB, da ordem de R$ 20 milhões.
Essa doação aprovada por ambos os partidos tem apoio em lei e, naquele pleito, estava regulada pelas Resoluções do egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Era a Resolução nº 21.609/04, art. 3º, parágrafo único, inciso I, que considerou recurso, dinheiro em espécie e, a Resolução nº 20.987/02, art. 10, inciso IV, que indica doação de partido político como fonte de arrecadação.
Assim, os R$ 4 milhões pagos pelo PT, como parte do dito acordo, nada têm de irregular, dirá criminoso.
A origem desse recurso, que não se poderia presumir ilícita  -  como, de resto, a própria denúncia afirma que “ainda não foi identificada” (fl. 10)  -  segundo o PT, é fruto de recursos próprios seus e de empréstimos bancários.
Não se trata, portanto, como dito na denúncia, de propina.
É recurso lícito, fonte de arrecadação prevista em lei e destinada à eleição municipal de 2004.
Com o governo federal iniciado com a eleição vitoriosa de 2002, de que fazia e faz parte o PTB, suas bancadas, na Câmara e no Senado, desde então sempre votaram e conformaram sua base parlamentar de apoio.
E isso é conceitual e rudimentar na prática parlamentar e política, que aqui se quer criminalizar.
Mas crime não é.
Assim, nada de incomum, estranho ou ilícito, do Defendente, então Líder do PTB na Câmara, defender e votar a favor da reforma da previdência  -  como já pregava desde a Constituinte e da indispensável e urgente reforma tributária.
Nem de novo, desde que essa é a postura programática do PTB e de notória defesa, antes mesmo da Constituinte de 1987.
E se não sabe o acusador a origem daquele recurso, como afirmar que é ilícito e, por isso, atribuir ao Defendente que empenhou-se no seu branqueamento ou lavagem ?  Non sense !http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/04/Navalha_txt.jpg); margin-top: 45px; background-position: center top; height: 75px;"> 
Navalha
Mino Carta sempre sustentou que o “mensalão ainda está por provar-se”.
Como disse o Caco Barcelos, em sua aula magna na Escola da Magistratura do Tribunal federal da Terceira Região: o mensalão é um exemplo de jornalismo “declaratório”, que infesta o PiG (*).
Paulo Henrique Amorim

4 comentários:

  1. não é de hoje NÃO ..isso é manchete só pra nova geração

    ele foi cassado pelo Congresso justamente por não ter provado a existência do mensalão

    ..só que o incrível da história é que Zé Dirceu foi caÇado justamente por ter sido o chefe do esquema segundo o próprio parlamento

    é isso ..isso que dá quando políticos fazem papel de juízes e passam a "julgar" seus pares

    me_lé_ca

    ResponderExcluir
  2. Juliano Santos14 setembro, 2011

    o Roberto Jeffereson é pig. Muito mais do que ser político, ele era comunicador do programa popularesco "O Povo na TV".

    Sabia de cor e saltiado a cartilha do pig de como manipular a audiência. O mensalão que nada mais era do que um bordão, foi uma genial criação de quem como ele, graduou-se e pós-graduou-se nessa escola.

    Ele próprio o confessa ao dizer que o mensalão era pura retórica

    ResponderExcluir
  3. Paulo Henrique Amorim adotou a cartilha dos propagandistas nazistas. Repita uma mesma mentira um milhão de vezes que talvez ela se torne verdade.

    Antes PHA dizia que Roberto Jefferson mentia. Agora a história muda. Muda-se a história de acordo com a vontade e conveniência dos lulo petistas. A verdade foi assassinada por eles.

    Tem idiota que acredita que o mensalão nunca existiu, este idiotas por preguiça mental ou por estupidez mesmo nunca leram as conclusões do relatório da CPMI dos correios. Muito menos a peça de acusação da procuradoria geral da união

    Se tivessem lido, provávelmente não cairiam nesta conversa fiada de neonazista de PHA.

    Já que estes idiotas tem preguiça de procurar, aqui vai o endereço do relatório final da CPMI.

    http://www.senado.gov.br/atividade/Comissoes/CPI/RelatorioFinalCorreios.asp

    ResponderExcluir
  4. Para os que dizem que o mensalão não existiu, e isto o Briguilino não publica, mas afinal de contas o blog é dele e ele publica o que bem entende., sem regulamentação da mídia. É assim que funciona a democracia;

    A Justiça Federal de Minas Gerais condenou o publicitário Marcos Valério por prestar informações falsas ao Banco Central. O delito está previsto em uma lei de 1986 que trata dos crimes financeiros.

    Também foi condenado o ex-sócio de Valério na SMP&B Cristiano Paz.

    Segundo a sentença, eles prestaram declarações falsas em 1999 sobre as operações e situação financeira da agência no Banco Rural. Os dois alteraram o capital da SMP&B de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões.

    A alteração fez com que Valério e Paz conseguissem justificar depósitos irregulares na conta e não levantar suspeita na fiscalização do Banco Central.

    Para o juiz Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, da 4ª Vara Federal de Minas Gerais, a mudança ajudou encobrir de 1999 a 2005 um esquema que ficou conhecido durante o escândalo do mensalão.

    "[As informações falsas permitiram os] operadores que atuassem com grande liberdade e fora do foco de qualquer investigação", diz o juiz.

    A decisão é do dia 1ª de setembro e foi divulgada semana passada. A pena determinada para Valério foi de seis anos e dois meses de prisão. Para Cristiano Paz, foi de quatro anos e oito meses.

    Os dois também são réus da ação penal do mensalão que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

    As defesas dos dois negam as acusações e dizem que já recorreram ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região (Brasília).

    Em defesa apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) no processo do mensalão, o publicitário Marcos Valério de Souza reclama que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não foi incluído na lista dos envolvidos no esquema.

    O documento diz que Marcos Valério é inocente, mas afirma que a denúncia da Procuradoria Geral da República é um "raríssimo caso de versão acusatória de crime em que o operador do intermediário aparece como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação, embora mencionados na narrativa, como o próprio presidente LULA [em maiúsculo]."

    ResponderExcluir