A farmacêutica Maria da Penha, vítima de violência doméstica que deu nome à lei que criminaliza agressor
O ministro Marco Aurélio de Mello, que deu o primeiro voto, recomendou ao plenário do STF que a Lei Maria da Penha (11.340/06) deve ser aplicada independente da vontade da vítima. Mais cedo, a mais alta corte do Brasil referendou a constitucionalidade da legislação, que foi julgada em uma ação direta, que tem o ministro Marco Aurélio como relator.
“A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física”, avaliou. “A Lei Maria da Penha retirou da clandestinidade as milhares de mulheres agredidas”, defendeu o relator.
O Supremo julga duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendem garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.
Até então, para que fosse cumprida a Lei Maria da Penha, a mulher que sofria agressão precisava tomar a iniciativa e entrar com uma representação contra o agressor, que normalmente é seu companheiro.
A ação defendeu que a violência contra mulheres não é uma questão meramente privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública.
Marco Aurélio lembrou que estudos indicam que 90% das mulheres que chegam a fazer o boletim de ocorrência desistem de processar seus agressores. Para o ministro, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”.
A mais eloquente defesa foi da ministra Cármen Lúcia. “Gostamos dos homens. Mas não queremos carrascos”, disse. Ela fez questão de mencionar que, enquanto mulheres sofrerem violência doméstica, sem amparo da lei, ela mesma se sentiria agredida.
As exceções da decisão serão nos casos de lesões culposas (acidentais). Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada.
Lei válida
O STF referendou por unanimidade a validade da lei. Para Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.
Surpresa
O advogado do Senado, Alberto Cascais, causou polêmica no plenário do Supremo Tribunal Federal ao defender a manutenção dos dispositivos na Lei Maria da Penha que exigem a representação da vítima para realização de processos criminais. Para ele, um processo sem o consentimento da suposta vítima, não solucionaria o problema da violência doméstica. “E causariam repercussão negativa no seio familiar. Inviabilizariam a conciliação (do casal), seria uma decisão contrária à vontade da vítima”, resumiu”.
A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Iriny Lopes, se disse surpresa com a declaração: “Não acredito que ele represente o Senado, representa a posição do próprio advogado”.
A senadora Marta Suplicy (PT) disse que já pediu uma apuração sobre a declaração do advogado para saber quem ele representa, de fato: “O que ele defendeu foi o contrário do aprovado pelo Senado, que é favorável a constitucionalidade da Lei Maria da Penha”.
Com agências e Secretaria de Política para Mulheres
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