Se confirmada hoje - e a possibilidade de que seja alterada é remota - a decisão do STF, de concessão de mais tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV para o PSD refundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, evidentemente firma como principio constitucional que o mandato pertence ao eleito e não ao partido. Sem entrar no mérito da decisão, só há a constatar que ela é radicalmente contraria a deliberação anterior do próprio STF que firmou o principio - depois estabelecido também pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - da fidelidade partidária absoluta.Esta é a decisão de fundo tomada pelo STF. O mais, o acesso a uma maior fatia do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e a mais recursos do fundo partidário são consequências dela. Continua>>>
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