Mensalão: julgar desigualmente o que é desigual


[...] Quando Joaquim Barbosa resolveu “fatiar” o julgamento, estava implícito que entendia que era preciso tratar desigualmente o que é desigual.
Sem discutir o mérito de seu voto relativo à “fatia” onde está o deputado João Paulo Cunha - que é, aliás, amplamente discutível, como o mostrou o revisor, Ricardo Lewandowski, que o rejeitou na íntegra - o que o ministro fez foi raciocinar como se não existisse uma “quadrilha”.
Percebendo que seria absurdo condenar o ex-presidente da Câmara dos Deputados por integrar a tal “quadrilha do mensalão”, considerou-o culpado por ter beneficiado uma empresa privada para obter vantagem pessoal.
Na opinião do relator, ele teria recebido R$ 50 mil para destinar uma conta de publicidade de R$ 11 milhões para a agência de publicidade de Marcos Valério.
E que relação isso teria com o “tenebroso complô” arquitetado pelo “chefe da quadrilha”? Nenhuma.
Daí a ideia de “fatia”. Que daria algum nexo ao amontoado de situações díspares e mal integradas que a denúncia juntou. Ou seja, o relator admite que a tese central da Procuradoria-Geral é fraca, mas tenta salvá-la, propondo que suas partes desconjuntadas sejam vistas como “fatias”.
E no caso do ex-diretor do Banco do Brasil? O que estariam fazendo no Supremo os acusados de ilícitos nessa “fatia”? Nenhum tem foro privilegiado, nenhum ocupou cargo público. Se suas condutas estão sendo julgadas em separado, por que lhes negar o direito a um processo normal, que se inicia na primeira instância?
E desde quando é atribuição do Supremo Tribunal Federal discutir questões como as que constam dessa “fatia”? 
De “fatia” em “fatia”, o que o ministro relator está fazendo é concordar que a “quadrilha” nada mais é que uma construção artificiosa. Só com muita imaginação e pouca lógica é possível vê-la.

De tanto recortar, vai acabar fazendo como a cozinheira. Quando termina de descascar a cebola, constata que não há nada dentro dela. 
Marcos Coimbra

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