Mensalão: o outro lado da moeda

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação de 36 réus da Ação Penal 470 - vulgo mensalão -, e na sua sustentação oral afirmou:

  • “Toda, absolutamente, toda a prova possível, transbordantemente suficiente para a condenação dos réus foi produzida. Jamais um delírio foi tão solidamente, tão concretamente, tão materialmente documentado e provado”.

Ele também pediu a exclusão dos réus Luiz Gushiken e Antonio Lamas, por falta de provas. O que devemos exigir do senhor Roberto Gurgel?
Que ele apresente:

  • “Toda, absolutamente, toda a prova possível, transbordantemente suficiente para a condenação dos réus foi produzida. Jamais um delírio foi tão solidamente, tão concretamente, tão materialmente documentado e provado”...
Da mesma forma que ele tem a obrigação de provar a culpa dos réus por ele acusado, também tem a obrigação de provar a inocência dos réus que ele pediu a absolvição.

Ele fará isso? Com certeza não. Se fizesse, demoliria a própria versão, ficção criada pelo Pig e abraçada pela PGR do mensalão - compra de parlamentares para votar com o governo -. Ele, o Pig, o mundo mineral, vegetal e animal sabe que o que aconteceu foi o famigerado caixa 2. 

Pois que o Judiciário condene ou absolva os réus pelos crimes que cometeram. Baseado nos autos, nas provas, é o que a sociedade exige.

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