Mauricio Dias
Chegou ao fim a defesa dos 38 réus da Ação Penal 470, chamada de “mensalão”. Com pequenas variações ouviu-se insistentemente o som vindo de uma tecla só: o Ministério Público não apresentou provas consistentes para sustentar as acusações de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção, e muito menos demonstrou a origem ilícita do dinheiro usado nas transações políticas entre os partidos transformados, pela acusação, em quadrilha.
Os advogados destruíram não só a acusação como também o acusador. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi soterrado por pesadas adjetivações negativas sobre o trabalho que fez.
Desfilaram pelo plenário do Supremo Tribunal Federal alguns dos maiores criminalistas do País, oferecendo aos 11 julgadores mais, sempre muito mais, do mesmo. Não se tratava de uma música orquestrada pelo claro desentendimento de objetivos entre alguns deles. Continua>>>
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