Julgamentos implacáveis não fazem parte da democracia e nem do conceito de civilização


Sanha inquisitória é mais do que suficiente para questioná-lo, que é o que estamos fazendo aqui. Um magistrado com sanha inquisitória é algo gravíssimo numa democracia. Pelo cargo que ocupa e que ocupará como presidente de um dos poderes da República, algo prá lá de intolerável. Uma verdadeira ameaça ao equilíbrio das instituições republicanas. Claro está que o ministro Barbosa não se desvencilhou de seu fazer no MP, de onde é originário. Um dos pilares da democracia é o respeito ao contraditório no processo e a submissão de qualquer poder ao povo. Quando o ministro diz que o STF não deve satisfação a ninguém, viola o parágrafo único da Constituição Federal e prova sem nenhum sofisma que não é um magistrado na acepção jurídica e democrática do termo! Repito, hoje são eles, amanhã poderá ser você submetido a esta sanha inquisitorial...Isso não tem nada a ver com a origem étnica do ministro.  Ou quem sabe esta origem até deveria ensejar menor exposição midiática, maior respeito às pessoas submetidas aos seus votos e julgamento e menor arrogância. Talvez, ele não compreenda que seu papel na corte é histórico...
Julgamentos implacáveis não fazem parte da democracia e nem do conceito de civilização. 
O Juiz é magistrado e por isso deve ter equilíbrio, ponderação e sensibilidade. Julgamentos devem se ater à verdade dos autos e a verdade dos autos no Direito Penal nem sempre é a verdade real. Por isso o princípio do processo penal é a verdade real. Diferentemente do processo civil. Malabarismos no Direito Penal não são toleráveis num Estado Democrático de Direito uma vez que os valores que serão atingidos com a prolatação da sentença classificam-se entre os mais importantes para uma pessoa: imagem pública, liberdade de ir e vir e de votar e ser votado. Implacável pode até ser o MP em sua função acusatória (mas que também pode ser absolutória), mas um juiz não pode arrogar para sí ser implacável com ninguém, pois ao fazer isso macula sua função que é a de analisar provas, ouvir a defesa e coligir tudo isso com o que está nos autos.
Osvaldo Pereira

Nenhum comentário:

Postar um comentário