Sem autoridade para falar em Teoria do Domínio Funcional do Fato, Claus Roxin tomou uma aula dos juízes da corte menor
Os grandes tribunos brasileiros, magnânimos e impolutos, se inscreveram no rol da genialidade mundial edificando seus legados para o mundo jurídico internacionalmente ao corrigir a falha da teoria do insignificante jurista alemão Claus Roxin, superando-o não só com uma nova teoria mas também com uma condenação perfeita, no que tange a aplicabilidade punitiva para réus sem nenhuma prova comprobatória.
Mil anos passarão e a coragem, bravura e correção da constelação jurídica maior que atualmente toma assento em Brasília será lembrada como exemplo raro de isenção, imparcialidade, e tecnicidade na condenação dos elementos oriundos da claque bolchevista que usurpou o poder e afrontou os homens de bem da nação. Muitos ainda se lembrarão da bela flor que desabrochou na Corte Maior, que ao afirmar com firmeza, embasamento, segurança e precisão “vou condenar Dirceu sem provas, mas a literatura jurídica me autoriza fazer isso” estava usando a teoria do sr. Roxin não só como ele a escreveu mas como ele a deveria ter escrito para a literatura jurídica internacional. E nós, jubilosos, dizemos em uníssono: Alvíssaras!
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