Em 1988 407 Constituintes - eleitos com milhões de votos - aprovaram o artigo 55, definindo ser prerrogativa do Parlamento cassar mandato parlamentar. A Câmara no caso de Deputado Federal. O Senado no caso de Senador. Não há mas, porém, contudo, todavia.
É isso e ponto final.
Quer cassar Deputado Federal ou Senador? Reúna a maioria de Deputado ou Senadores e casse.
Não conseguiu maioria?
Vá latir com os cachorros togados que julgam-se Deuses.
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