[...] corrompe a ideia, o ideal de Justiça!
Joel Neto
O STF e os 4p
por Obelix
Prezados e prezadas,
Já disse antes, e repito: O Judiciário brasileiro é o esteio de um sistema excludente, marginalizante e que seleciona os réus e suas penas pela classe e pela cor da pele.
Não há como esperar traços civilizatórios e progressistas em um entulho autoritário como este, que inclusive foi o único poder a continuar intacto durante cada ditadura deste país, justamente porque é o poder mais anti-democrático.
Isto é fato!
Recentemente, com a chegada do PT ao governo central, e até hoje, com o bem sucedido desempenho nas urnas, e na condução das formas de governabilidade que este grupo político escolheu, o judiciário brasileiro incorporou outra categoria aos famosos e tradicionais 3P (preto, puta e pobre), ou seja, temos agora os 4P, incluídos os petistas.
Não há como argumentar que não teremos aquilo que já conhecemos: aos amigos tudo, aos inimigos a lei, ainda que o Senhor Nassif se esforce ao extremo em dizer que a presença do Juiz Barroso é um sinal de diferença.
Nem vou mencionar a postura da mídia. Esta já está reconhecidamente comprometida desde que nasceu.
Falo das esperanças de que este julgamento possa representar ao mesmo tempo uma lição de isonomia e uma reparação justa aos supostos crimes cometidos.
Não foi desde as investigações e o tratamento dado pelo ex-procurador geral que hoje trabalha para Daniel Dantas, e nem será pelo relator ou o plenário.
Não será porque ser isonômico com a ação 470 seria tratar os réus do mensalão tucano como párias, e ninguém no STF está disposto a agir da mesma forma com "aliados" históricos, é portanto uma questão de classe o STF tratar a elite como ela se julga merecedora, com todas os salamaleques e chicanas processuais possíveis.
Não será porque uma reparação justa deveria tratar de temas que foram curiosamente esquecidos, como é o caso doa ação do banqueiro "oportunista", a morte da modelo mineira, dentre outros problemas obscuros.
Não será porque houve um desmembramento cômico, que retalhou e retaliou o entendimento do mesmo STF quando tratou da ação 470. Com toda certeza não teremos o "fatiamento" da denúncia e da votação do relatório. E quem entende do riscado sabe que estas questões formais fazem uma enorme diferença, ainda mais com defesa oral!
Não será porque desde o início, um caso de 1998 foi precedido por um caso bem mais recente, quase como a convidar para manobras prescricionais em crimes de penas menores.
É bom lembrar que réus sem antecendentes gozam do privilégio da prescrição pela pena ideal (entra para o cálculo da prescrição, do artigo 109 do CP, a pena mínima cominada em cada crime).
O julgamento da ação do mensalão mineiro é mais ou menos como o caso do exército adversário que invade seu território, estupra suas mulheres e meninas, mata velhos e crianças, queima tudo à vista, e quando são capturados apelam para as Convenções de Genebra.
O problema do PT foi desprezar o potencial de estrago que a omissão em alterar nosso estamento judiciário e normativo, bem como os sistemas de formação de cortes superiores, dentre outras questões.
Na guerra do Judiciário, perdemos sempre.
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