Ainda distantes, as decisões do Supremo Tribunal Federal para os julgamentos de réus da Lava Jato, lá mesmo ou em outras instâncias, já acumulam um potencial de surpresas e polêmicas tão volumoso quanto interessante. Não só em contradições de depoentes e entre eles, em disparidades com o propalado, como os "R$ 10 bilhões recebidos" pelos quatro da Petrobras, e em possíveis revelações. Também procedimentos dos condutores da Lava Jato estão sujeitos a revisões, a exemplo da recente concessão, pelo Supremo, de habeas corpus a nove dos presos, por falta de base legal para sua extensa prisão preventiva.
Apesar de suplantada por outros destaques, gravíssima informação surge na entrevista da advogada Dora Cavalcanti a Mario Cesar Carvalho (Folha, 1º.mai) e junta-se a fatos em geral invalidáveis pela Justiça. Como foram a difusão, para atrair denunciantes, de constatações inverdadeiras, iludindo também os meios de comunicação, e como é o uso de coerção a delatores.
Aqui mesmo foi publicado, a propósito das delações premiadas que se iniciavam na Lava Jato, a falta de condições do doleiro Alberto Youssef para ser agraciado com esse direito de comprar liberdade. Youssef já o recebera em 2004 no caso Banestado, com o compromisso de não voltar ao crime. A respeito, diz Dora Cavalcanti:
"Ele quebrou a delação em 2006 e essa quebra da palavra não foi levada ao ministro Teori Zavascki na chancela da nova delação".
Não foi levada ao ministro-relator e ao Supremo no pedido de autorização para o acordo de delação premiada com Alberto Youssef, mas, se incluída como devia na petição, não seriam necessários mais motivos para recusa a novo acordo.
É a validade da delação premiada de Youssef que está sujeita até a invalidação, nos termos da limpidez legal já cobrada pelo ministro Zavascki nos habeas corpus dos nove presos. Os desdobramentos desta esperada polêmica são imprevisíveis.
Certo é que a omissão, seja qual for a interpretação a ela dada, desde logo propõe ao Supremo a confrontação mais minuciosa entre as denúncias formais a lhe serem apresentadas e os respectivos depoimentos e documentos em que devem fundar-se.
na Folha de São Paulo
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