Prender um cidadão, sem culpa formada, sem flagrante, sem que tenha interferido nas investigações, sem que sua liberdade implique em pertubação da ordem pública, fede a mais uma transgressão imunda da Constituição Federal, sob os olhares cúmplices dos ministros do STF. Se há suspeitas a respeito da forma que recebeu dinheiro, ele não pode preso para confirma-las. No Estado de Direito, primeiro as acusações tem que ser provadas e muito bem provada para que o Juiz condene. E apenas depois da condenação é que vem a prisão. Do jeito que está, a prisão vir antes. É colocar o carro adiante dos bois. E condenar sem prova cabal, baseado em literatura é coisa de Ditadura, país sem Constituição. Leia na íntegra>>>
Bando de larápios da democracia
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