Dez razões porque Lula não pode ser condenado sem provas
1-) Porque até o Ministério Público admite não ter provas contra Lula e pede que ele seja condenado a revelia da lei
O próprio Ministério Público admite em sua peça final não ter provas contra Lula. Pedem então que os conceitos de prova e de "ato de ofício" (ou seja o ato de corrupção pelo qual Lula estaria sendo julgado) sejam relativizados, e que se use de "responsabilidade penal objetiva" para condenar Lula. Diz que é "difícil provar" os crimes. Cita sete vezes como literatura jurídica para justificar suas teses, obras do próprio Deltan Dallagnol que defendem o uso de indícios, provas indiretas, e relativização da garantia da presunção de inocência, com o objetivo de condenar mesmo quando não se tem prova da culpa. Em suas obras, Dallagnol diz que julgar é um ato "de fé", e que "provar é argumentar" !?! Não apresentando qual teria sido ato criminoso cometido por Lula, dizem que o ato pode ser mais vago quanto mais alto o cargo ocupado pelo funcionário público. Como Lula foi presidente da República, o mais alto cargo possível, busca-se eliminar a necessidade, exigida pela Lei, de apresentar um "ato de ofício", de uma ação que seja efetivamente corrupção. Lula, assim, está sendo julgado por ter sido presidente da República, vale dizer, pelo cargo que ocupou e não por uma conduta definida em lei como criminosa.
Mais que isso. Na outra ponta da acusação, daquilo que Lula teria recebido pelo ato que não conseguem dizer qual foi, escrevem que o fato de não haver provas ou documentos de que Lula seria o dono do tríplex do Guarujá seria a prova de que ele é dono e de que ocultaria a propriedade do imóvel (?!?).
Pode parecer engraçado, mas é trágico que depois de anos de investigação e difamação contra Lula, os procuradores escrevam isso em uma peça onde pedem a condenação de um ex-presidente da República.
2-) O apartamento não é de Lula
Não é que o apartamento "formalmente" não é de Lula. Ele não é de Lula, porque é um patrimônio da OAS, que é a responsável pela manutenção e pagamento do condomínio do imóvel, listado em recuperação judicial da empresa.E a OAS não tinha como dar o imóvel para o ex-presidente. Porque o valor do imóvel está vinculado a uma dívida com um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Era necessário a OAS pagar o imóvel dado como garantia, desvinculando-o do empréstimo, para poder fazer a transferência do imóvel. Existe até uma conta especifica para receber esse pagamento. Isso está PROVADO em documentos e essa operação financeira está em discussão na justiça de São Paulo.
Também já está provado no processo que Lula e sua família nunca tiveram as chaves do apartamento, nunca o utilizaram, apenas visitaram duas vezes (Lula só uma) o imóvel para avaliar se o comprariam. Se a família de Lula comprasse o apartamento, a OAS usaria o valor para quitar a operação financeira ao qual o imóvel está vinculado. Era impossível a OAS se desfazer da propriedade do imóvel sem isso. Logo ele não é patrimônio do ex-presidente. Todos os bens do ex-presidente estão devidamente declarados em seu imposto de renda.
3-) É legal e previsto na lei empresas contribuírem para armazenar o acervo presidencial
A Lei 8394, que regula os acervos dos presidentes depois que eles deixam o cargo permite que empresas contribuam com a manutenção do acervo privado dos ex-presidentes, por eles serem de interesse público e histórico. Não são "bens pessoais" do ex-presidente, mas objetos recebidos ao longo do seu mandato de populares, a vasta maioria sem nenhum valor comercial, mas grande valor de pesquisa. A Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer dizendo que essa contribuição, que era de 21 mil reais para a armazenagem de 13 containers, não era ilegal. E nada ao longo do processo indicou que essa ajuda tivesse qualquer relação com qualquer ato de governo ou corrupção. Ao contrário. A empresa Granero assumiu total responsabilidade pelo contrato ter sido feito em nome da OAS, e que jamais houve nisso qualquer intenção de ocultação.
4-) Não houve "follow the money" (rastreamento do dinheiro). A empresa que fez o apartamento e a que tinha contratos com a Petrobrás nem são a mesma.
Não há nenhuma prova de qualquer tipo de relação entre o tal apartamento e os 3 contratos da Petrobras que o Ministério Público coloca na acusação, que foram celebrados entre 2006 e 2008, enquanto Lula só foi avaliar se comprava ou não o apartamento em 2014. Os contratos com a Petrobrás foram feitos pela Construtora OAS, e o prédio construído pela OAS Empreendimentos. As duas empresas são do grupo OAS, mas possuem CNPJs e caixas financeiros completamente separados. A OAS Empreendimentos não tem qualquer contrato ou relação com a Petrobras. Então porque o Ministério Público listou esses contratos? Porque se não relacionasse a obra com a Petrobras, ela não poderia ser julgada por Sérgio Moro na Lava Jato de Curitiba. E Moro negou que fosse feita qualquer perícia para indica se de alguma maneira dinheiro de contratos da Petrobrás se destinou a obra do Guarujá, reformas no apartamento, ou armazenagem do acervo presidencial. Quem pediu as perícias para verificar se houve recursos da Petrobrás para o apartamento foi a defesa. Moro absolveu a esposa de Eduardo Cunha, Claudia Cruz, justamente por não haver rastreamento que provasse que o dinheiro que ela tinha em uma conta na Suíça tinha vindo da Petrobras.
5-) Não há prova nenhuma de envolvimento de Lula nos 3 contratos listados pelo Ministério Público
Na acusação, o Ministério Público diz, textualmente, que Lula agiu para obter vantagens indevidas nesses três contratos junto com Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque. Nenhum dos ex-funcionários da Petrobrás confirma isso.Renato Duque diz que só conheceu Lula em 2012, Paulo Roberto Costa disse que nunca ouviu falar de vantagem indevida para Lula, nem teve qualquer reunião com ele para discutir qualquer irregularidade ou vantagem, e Barusco diz jamais ter conhecido o ex-presidente. Barusco e Paulo Roberto depuseram como testemunhas colaboradoras, com a obrigação de dizer a verdade.
6-) Não há prova nenhuma de envolvimento de Lula em desvios na Petrobras
Depois de mais de 3 anos de Lava Jato, não há nenhuma prova de que Lula teve qualquer atuação nos desvios na Petrobras. Zero. Isso depois de mais de 200 delações, dele ter todos os seus sigilos quebrados e a sua vida e de familiares devassadas. Duas importantes empresas de auditoria, a KPMG e a Price Waterhouse, não encontraram nenhuma participação de Lula em atos da Petrobras. Fábio Barbosa, ex-presidente da Abril, que era do Conselho da empresa, eleito pelos acionistas minoritários, disse que antes da Lava Jato, eram desconhecidos os desvios na Petrobras. E que não havia nada contra os diretores nomeados pelo Conselho da empresa na época em que eles foram nomeados. A Petrobras possui diretoria, Conselhos Administrativos e Fiscais, auditorias internas e externas. Nem esses órgãos de controle, nem a Polícia Federal, nem o Ministério Público ou a Controladoria-Geral da União sabiam dos desvios antes da Lava Jato.
7-) Falta lógica. Porque Lula ampliou o combate à corrupção?
Até os procuradores da Lava Jato e delegados da Polícia Federal tem que reconhecer que Lula foi o primeiro presidente a respeitar a autonomia do Ministério Público, indicado pela própria categoria, e a equipar e fortalecer a Polícia Federal. Lula também colocou o rigoroso juiz Jorge Hage no comando da Controladoria-Geral da União, e a incumbiu de também fiscalizar empresas públicas como a Petrobras. A CGU de Hage afastou mais de 5 mil funcionários públicos por irregularidades. 5 mil! O governo Lula também criou o Portal da Transparência que permitiu as pessoas analisarem os gastos públicos e incentivou a cooperação e assinatura de tratados internacionais contra a corrupção e lavagem de dinheiro. Por que Lula faria isso se sua intenção fosse liderar um projeto criminoso de poder?
8-) Toda a acusação se baseia nas declarações de Léo Pinheiro, que quer sair da cadeia, e contrariam documentos assinados por Léo Pinheiro
A única sustentação da acusação do Ministério Público é o depoimento de Léo Pinheiro, que está preso por ordem de Sérgio Moro, e já foi condenado em outras ações. É Léo Pinheiro que diz que acertou com João Vaccari que o apartamento era de Lula e seria entregue para ele sem que o presidente tivesse que pagar. Ele não explica como faria a transferência do apartamento sem pagamento. Também não explica como Lula frequentaria o apartamento de forma incógnita, ou que vantagem teria Lula em possuir um apartamento que não estava no nome dele, e que por isso não poderia vender. Também não explica como assinou operações financeiras dando de garantia um apartamento que seria "do Lula".
Léo Pinheiro também fez referências a reuniões com Paulo OKamotto em 2009 e 2011 que não ocorreram, como esclareceu o diretor do Instituto Lula em seu depoimento.
9-) Nem Moro, nem os procuradores da Lava Jato, poderiam julgar esse caso
Moro e a equipe de Deltan Dallagnol fizeram de tudo para levar a Lava Jato de Curitiba a julgar Lula, a partir de uma tese pré-concebida nas Operações Mão Limpas, que aconteceu na Itália, de que para ser bem sucedida, a investigação tinha que chegar ao político mais famoso do país. Para isso Moro e o Ministério Público violaram dois princípios legais: que fatos devem ser julgados onde aconteceram ; e que juízes e promotores devem ser escolhidos por sorteio, para evitar que alguém sofra perseguição pessoal ou seja julgado por um inimigo.
Moro partiu de um doleiro paranaense que ele já tinha prendido e soltado antes, e que grampeou por oito anos, Alberto Youssef, e foi estendendo e expandindo a Lava Jato pela chamada "conexão" dos casos até ter um juízo que não tinha mais limites geográficos, e não tinha temáticos. Para isso Moro recebeu uma atribuição única entre todos os juízes do país: a de só julgar casos relacionados a Lava Jato e não participar mais da distribuição de ações por sorteio. Moro segue com essa distinção, tendo sido limitado pelo Supremo Tribunal Federal a julgar apenas casos ligados à Petrobras.
Nenhum fato narrado na denúncia do Ministério Público aconteceu no Paraná e a relação com contratos da Petrobras foi artificialmente inserida para que o caso fosse julgado pela 13º Vara Federal de Curitiba. Na realidade eles herdaram o caso de outros procuradores, no caso estaduais de São Paulo, que nunca apontaram relação nenhuma entre o edifício Solaris e a Petrobras, e tiveram suas acusações rejeitadas pela juíza paulista que julgou o caso. A juíza manteve todos os réus com ela, menos os casos de Lula e Dona Marisa Letícia, que foram remetidos para Moro.
10-) O julgamento não é justo - juiz é parcial, adversário de Lula
A parcialidade do Juiz Sérgio Moro contra Lula se manifestou em diversos momentos:
- Quando ilegalmente divulgou conversas particulares de familiares do ex-presidente e conversas gravadas ilegalmente entre Lula e Dilma
- Quando em documento ao Supremo Tribunal Federal emitiu pré-julgamento sobre Lula
- Quando grampeou os advogados do ex-presidente
- Quando confraternizou com adversários políticos do ex-presidente
- Quando aceitou a denúncia dos procuradores, a "corrigiu" o que não cabe a um juiz, que deve ser equilibrado entre as partes. Deveria ter devolvido para o Ministério Público corrigir a denúncia, se ela era inepta
- Ao longo das audiências quando agiu como promotor, hostilizando a defesa do ex-presidente e fazendo perguntas que não são o papel de um juiz no processo
- Quando negou diversas vezes a realização de perícias e produção de provas pedidas pela defesa, com mais pressa do que interesse em investigar os fatos
- Por ter "apoiadores" que pedem a condenação do ex-presidente.
Toda a sociedade vê Moro como um juiz acusador que persegue Lula. Inclusive revistas que apoiam o juiz, como a Isto É e a Veja. Nas vésperas do depoimento do ex-presidente elas não retrataram Moro como um juiz, mas como um lutador de boxe ou de luta livre, adversário de Lula e com as cores do PSDB, partido opositor do ex-presidente. Moro é cobrado - pelos seus amigos do site Antagonista, pela Veja, pela Globo, por seus apoiadores acampados em frente a Justiça Federal de Curitiba - a condenar Lula, mesmo (ver item 1) sem o Ministério Público ter apresentado provas.