É verdade a frase acima. O problema é que são eles - quadrilheiros de Curitiba -, que desejam mudar as leis e os julgamentos conforme a cara do freguês. Desde 1988 está na Constituição Federal:
Artigo 5º, Inciso LVII - "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
P.S: Quanto ao imoral auxílio-mansão que eles embolsam tendo como base uma liminar, não dão um pio. Faz sentido, nunca ouvi tucano piar.
Corja!
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