Delator da JBS (Friboi) ajudou Fachin chegar ao stf



Ricardo Saud, executivo da Friboi, intermediou conversas de Luis Fachin com senadores quando da indicação e aprovação do seu nome para o stf
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LUIZ FELIPE BARBIÉRI - Ao ser indicado para o STF (Supremo Tribunal Federal), em 2015, Edson Fachin percorreu os gabinetes dos 81 senadores. Amigos ajudaram a marcar audiências e a dar suporte à candidatura. O contato com alguns senadores foi facilitado também por Ricardo Saud, do grupo J&F, a empresa dona da JBS-Friboi.

Ricardo Saud é 1 dos delatores do atual escândalo FriboiGate. Sua delação foi homologada por Edson Fachin. O executivo da J&F entregou mala com R$ 500 mil de suposta propina ao deputado afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

Procurado para comentar a reportagem, o ministro Fachin preferiu não se manifestar. O Poder360 apurou que empresários de vários setores da economia advogaram a favor de Fachin durante o processo de escolha do ministro do STF. Pessoas próximas ao ministro negam que ele tenha requerido a ajuda específica de Ricardo Saud.

A FRIBOI E OS OPERADORES DO DIREITO
Os irmãos Joesley e Wesley Batista gostam de proximidade com tudo que é relacionado à Justiça. Eis o que já se sabe da relação dos donos da JBS com este meio:
juízes no bolso – na conversa gravada com Michel Temer em 7 de março de 2017, Joesley fala que tinha o controle de 2 juízes que tratavam de seus processos. “Ótimo, ótimo“, respondeu o presidente;
procurador no bolso – no mesmo diálogo, o dono da Friboi fala que recebia informações sigilosas do procurador da República Ângelo Goulart Vilella. No momento, Vilella está preso;
o braço direito de Rodrigo Janot – advogado no escritório responsável por negociar o acordo de leniência do grupo JBS, Marcelo Miller era até o início de março 1 dos braços direitos de Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Miller deixou o Ministério Público Federal 1 dia antes do encontro entre o empresário Joesley Batista e o presidente Michel Temer. Em nota divulgada no final de semana, a Procuradoria disse que colaboração premiada é 1 acordo firmado entre o Ministério Público e pessoas físicas. Já o acordo de leniência é acertado com empresas.

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