A contumácia delitiva de Moro, até quando?
Em março de 2016 eu apresentei, junto com outros colegas parlamentares, reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Sergio Moro, em razão de uma série de infrações éticas e disciplinares e crimes cometidos na condução de processos da chamada operação lava jato.
Dentre as arbitrariedades praticadas pelo juiz apontei ao CNJ a usurpação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para determinar interceptação telefônica de Presidente da República, ministros de Estado e Senador da República; juntada aos autos de gravação telefônica realizada após despacho de sua própria autoria determinando a sua suspensão; divulgação pública deste conteúdo e violação da comunicação entre advogado e cliente.
Passados mais de dois anos do protocolo, o CNJ nada fez.
Protocolei outras representações denunciando a venda de palestras por procuradores membros da operação lava jato, já que é proibida essa atividade por lei. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mandou arquivar.
Dei entrada, também no CNJ, em reclamação disciplinar contra Moro por ter participado de evento privado pago por advogado que atua em processo sob sua jurisdição, o que representa evidente conflito de interesses. O Corregedor Nacional mandou arquivar sumariamente, sem qualquer investigação.
Não faz muito tempo, Sergio Moro desrespeitou decisão da segunda Turma do STF para humilhar José Dirceu, querendo impor viagem até Curitiba para colocação de tornozeleiras eletrônicas. O ministro Toffoli, acertadamente, fez valer a autoridade da Corte Suprema afirmando que a decisão de Moro se tratava de “extravasamento de suas competências”.
No final de abril, o desembargador do TRF-1, Leão Aparecido Alves suspendeu processo de extradição de um empresário naturalizado português. Moro se recusou a retirar pedido de extradição argumentando que o Tribunal não teria jurisdição sobre o tema.
Em 2014, Moro desacatou decisão do Ministro Teori Zavascki que concedia liberdade a acusados e, ao invés de cumpri-la, pediu esclarecimentos a Teori que depois terminou por se dobrar a Moro. E, no último domingo, Moro desacatou decisão do desembargador do TRF-4, Rogério Favreto, cometendo claro crime de prevaricação para evitar a libertação do ex-presidente Lula do cárcere. O ato se soma a tantos outros e reforça ainda mais sua completa suspeição para julgar qualquer processo em seja parte o ex-presidente.
O desrespeito e quebra de hierarquias de Sérgio Moro desmoraliza os Tribunais, o STF e o Poder Judiciário como um todo. Até o presente momento, os órgãos de controle têm sido coniventes e acobertado todas essas ilegalidades dos lavajateiros.
Moro pensa estar investido em jurisdição e competência universal. No caso da gravação e divulgação dos áudios da presidenta da República, Moro apenas disse que poderia ter se equivocado, mesmo expediente usado agora para se justificar a Toffoli. E fica por isso mesmo. A pergunta é: até quando?
Wadih Damous - advogado, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro, deputado federal (PT/RJ)
Agradeço Clik nos anúncio dos patrocinadores! Agradeço Clik nos anúncio dos patrocinadores!
Agradeço Clik nos anúncio dos patrocinadores! Agradeço Clik nos anúncio dos patrocinadores!
Agradeço Clik nos anúncio dos patrocinadores! Agradeço Clik nos anúncio dos patrocinadores!
Nenhum comentário:
Postar um comentário