Força no sentido de força bruta mesmo: arbitrária, desmedida, fora da lei, com propósitos obscuros e politizados ao extremo.
Este texto é continuação do que foi veiculado ontem com o mesmo título (parte 1). Nele, demonstramos que para recuperar R$ 2,5 bilhões desviados da Petrobras, o Brasil se comprometeu a pagar R$ 15 bi e ainda teve que abrir mão de sua soberania. Coisas de procuradores da Força Jato, até então imunes, que resolveram extrapolar suas funções ainda mais, trazendo para si atribuições até do ministério das relações Exteriores e se autoproclamaram representantes da União. Como a justiça tarda, mas não falha, não deixa de ser alentoso, diante da realidade escamoteada numa Nação lesada por todos os lados, dentro e fora do país.
Mesmo antes da revelação do escândalo da Fundação lavajatista havia um ar de fastio em torno da outrora festejada elite da salvação nacional. Era visível o rastro de destruição promovido na economia com o desmantelamento de importantes setores industriais e de produção de serviços, gerando milhões de desempregados, a perda da soberania nacional com a entrega para empresas estrangeiras de reservas de petróleo e outros setores estratégicos para o desenvolvimento nacional.
Na política, a Força a Jato produziu o conhecido resultado eleitoral de 2018. Agora, os brasileiros são cotidianamente envergonhados pelas mais altas autoridades eleitas no último pleito: pela bizarrice de seus pensamentos e condutas, pelo notável despreparo técnico e político, pela absoluta incapacidade de resolver qualquer um dos problemas da sociedade, pela defesa e apadrinhamento de milicianos (para quem não sabe, milícias são quadrilhas de bandidos e assassinos), e acima de tudo por quererem nos transformar de novo em lacaios dos interesses americanos. Até os milhões de cidadãos de bem que marcharam sob a liderança de patos amarelos de borracha já não aguentam enxergar-se dessa forma no espelho.
Assim, a revelação do escândalo da Fundação para formação de lideranças lavajatistas foi apenas a peça que faltava para fazer ruir o que já estava carcomido. Parece que só os procuradores envolvidos não perceberam isso, seja pela auto-enganação de que foram vítimas, seja pelo temor do que possa lhes acontecer quando tudo for colocado na balança da justiça. Restam algumas centenas de gatos pingados amarelos a defendê-los, os quais saíram às ruas no último domingo para atender ao chamamento pela salvação da Força a Jato. Aproveitaram o ensejo para pedir o fechamento do STF e a intervenção militar, o que nos fala da ideia que fazem da Lava Jato, mas também do seu apreço pela Constituição Federal e pelas instituições do estado democrático de direito. Ainda bem que finalmente retornaram ao seu número original, de onde nunca deveriam ter saído, uma minoria fascista e ignorante que não representa a generosidade da sociedade brasileira, que tolera os diferentes e convive bem com a diversidade.
A visão vai se clareando, na alegoria poética de Geraldo Vandré no clássico Disparada. Prepare o seu coração. É abrir qualquer jornal, ler e compreender. A Lava Jato destruiu o quadro político existente, causou enormes prejuízos à economia nacional e substituiu tudo por isso daí. Mas o maior fracasso da Força a Jato reside exatamente na corrupção. É isso que está liquidando a Lava Jato, não é o STF. Isso, mais o fato da Força a Jato ter tomado partido, de forma sistemática, a favor de um lado, impulsionando de forma seletiva as ações contra os que estavam do lado errado, e represando as investigações dos que estavam do lado certo, que era o lado do grande capital, principalmente o estrangeiro, que está levando a preço de banana nossas riquezas. É isso que os desmoraliza depois de cinco anos, não é a esquerda, quase que reduzida a cinzas. Há um tempo para tudo debaixo do sol, como bem devem saber os que fazem essas coisas brandindo a bíblia. O seu tempo chegou.
Mas a visão vai se clareando, é poderoso isso. Nada detém o curso dos acontecimentos. Há momentos em que a vontade dos sujeitos pesa muito pouco. É o resultado, senhores. O resultado por vós entregue à sociedade brasileira depois de cinco anos de justiça de exceção. Apenas para falar do fracasso em relação ao tema que lhes é tão caro, a corrupção, em nome do qual tivemos que assistir nosso país afundar a ponto de termos de conviver agora com hordas de fascistas.
Como explicar que depois de cinco anos, detentora de poderes excepcionais a si concedida, a Força a Jato não tenha investigado e prendido os grandes, notórios e poderosos corruptos? Eles continuam soltos, alguns deles sequer foram molestados pela Força anticorrupção. Os crimes deles são mais antigos e mais conhecidos do que aqueles que vocês seletivamente investigaram.
Os processos desses amigos do capital simplesmente não andam, e não é por falta de provas. Estaria a dificuldade no excesso de provas? E não venham culpar o Judiciário. Por que com o Lula não encontraram dificuldades? Crime do Lula: visitar um apartamento em reforma. Base legal: o valor da reforma foi propina porque, evidentemente, ninguém visita um apartamento sem que receba como propina ao menos o valor da reforma da cozinha. Instrução processual: ilações e delações. Depois a condenação a Jato para que não pudesse ser candidato.
No caso do Lula não houve ninguém que os impedisse de fazer o que bem quisessem, no ritmo necessário aos seus objetivos. Por que o ímpeto não foi o mesmo na hora de condenar e colocar na cadeia os representantes do andar de cima? Todos soltos! E nada indica que sejam um dia condenados a cumprir pena. É o conjunto da vossa obra, se ainda não compreenderam a razão pela qual a sociedade não mais os defende. Esqueçam a fundação, ela é apenas a cereja do butim. Mais algumas semanas e nem os patos amarelos irão defendê-los.
Para ver os detalhes, reportamos o leitor aos textos de ontem – o nosso e o do jornalista Luís Nassif, sob o título “Como foi montado o golpe do século contra a Petrobras”. Neste último, importantes revelações sobre a cooperação da Força a Jato com as autoridades americanas, resultando na maior multa aplicada nos Estados Unidos contra uma empresa estrangeira.
Em entrevista ao Valor Econômico, Sérgio Moro comenta a fracassada ideia da Fundação lavajatista. Ao ser perguntado se o dinheiro deveria ir para o Tesouro, ele responde que “tem que respeitar o acordo fechado com os EUA”. E aí, preste atenção leitor, para o seguinte: “O que foi acordado é que os recursos seriam utilizados em projetos de relevância pública e social”. Bingo! Onde está, no acordo da Petrobras com o DoJ, essa informação? Onde consta essa história de “projetos de relevância pública e social”, doutor Moro? Nós mesmos respondemos: nos documentos do DoJ não há informação alguma sobre disso. O que há é a informação de que o dinheiro deve ser entregue às autoridades brasileiras, sem nominá-las. De modo que, salvo se houver acordo à socapa, o que o ministro afirmou não condiz com a verdade.” (INFORMATIVO MIGALHAS nº 4.560, 14/3/2019)
Por que o ministro Sérgio Moro reproduz com tanta convicção essa versão de que os R$ 2,5 bilhões teriam essa destinação específica se isso não está escrito em nenhum documento assinado com as autoridades americanas? O argumento é exatamente igual ao dos procuradores envolvidos com o acordo. Seria isso uma indicação de que Moro, ainda como juiz da Lava Jato (sic!), teria participado desse acordo em setembro de 2018? Teria isso sido um acerto verbal que para os participantes acabou valendo como se escrito estivesse? São pontos ainda obscuros que precisam ser esclarecidos.
As ilegalidades são evidentes. A Procuradora Geral da República ingressou com ação no STF para anular a parte do acordo que trata da fundação da Lava Jato. Informa o jornalista Reinaldo de Azevedo:
“Em sua petição, Dodge transcreve parte do acordo celebrado pelo MPF e pela Petrobras com as autoridades americanas. Em nenhum momento, a possibilidade de recolher a multa no Brasil vincula os recursos ao MPF. Isso é mentira. Nas palavras da procuradora-geral:
“A cláusula do Acordo estabelecido entre a Petrobrás e o Departamento de Justiça americano, abaixo transcrita, não estabelece condição alguma para que o MPF seja o gestor desses recursos, ou defina sua aplicação em finalidades estabelecidas por ele. Ainda que houvesse uma cláusula nesse sentido, ela não poderia ser aplicada, justamente por ferir preceito fundamental do ordenamento constitucional, que trata do limite funcional da atuação dos membros do Ministério Público….” – Veja mais aqui.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, no dia 15 de março, todos os efeitos do acordo que previa a criação da fundação da Lava Jato. Para o ministro, o acordo não autoriza a força-tarefa ou o Ministério Público Federal a se intitular tutor do dinheiro reenviado ao Brasil.
Um dos aspectos não tratados até esse momento diz respeito à legitimidade (ou a falta desta) para os procuradores terem negociado e assinado tal acordo. Não se disse uma palavra até agora sobre qual a base legal utilizada para que os procuradores representassem o Estado brasileiro numa disputa envolvendo a Petrobras contra o DOJ, que estaria agindo em nome de acionistas americanos.
Segundo os próprios procuradores (tuíte de Dallagnol citando o colega Carlos Fernando), “trata-se de multa aplicada à estatal brasileira pelas falhas de controle e compliance que permitiram que houvesse o desvio de dinheiro da empresa (em suma, pensaram que poderiam vender títulos para investidores americanos e roubarem a Petrobras ao mesmo tempo) ;”
“Graças à intervenção do Ministério Público Federal, por sua equipe da Operação Farsa Jato, a Petrobras conseguiu que 80% do valor total dessa multa pudessem ser aplicados no Brasil;”
“Entretanto, por restrições óbvias, esse valor não poderia retornar para a própria Petrobras, ou seu acionista controlador, já que isso resultaria em subversão da natureza sancionatória de multa; “
“A solução encontrada, a da constituição de uma fundação gerida pela sociedade civil para destinação em iniciativas sociais, visa ressarcir os danos difusos causado à sociedade brasileira…”
“Sendo assim, sob o risco de que esse valor fosse integralmente apropriado pelas autoridades americanas, a solução encontrada visou atender da melhor forma os interesses nacionais, dirigindo de maneira inédita o valor devido no exterior para o amplo ressarcimento da sociedade brasileira.”
Tendo sido a multa aplicada por autoridades dos Estados Unidos (DoJ), trata-se de recuperação de ativos estrangeiros, mesmo que o dinheiro tenha saído dos cofres da Petrobrás, por ter o DoJ renunciado à 80% da multa aplicada. Ou parte-se dessa premissa, ou estamos diante de outra coisa que não recuperação de ativos. E nessa segunda hipótese teria que se discutir o que foi isso que obrigou a Petrobrás a pagar 2,5 bilhões de reais para a constituição da Fundação lavajatista.
Nesse aspecto há que se enfatizar que não há base legal para os procuradores da Lava Jato atuarem como representantes do Brasil no caso em tela. Tratando-se de recuperação de ativos, o órgão competente é o DRCI, do Ministério da Justiça. Com propriedade, o jurista Lênio Streck, no Conjur, comungando da onda de suspeição que paira sobre a conduta dos procuradores da República, alerta para a falta de consulta ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça. Lênio questiona enfático: qual a base legal para o acordo?
O tema é da alçada do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ele cabe, “Implementar, na qualidade de autoridade central no âmbito da cooperação jurídica internacional, ações referentes à recuperação de ativos”.
Diante das fortes críticas ao acordo, o coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol divulgou vídeo, alegando que estavam sendo veiculados fakes sobre o acordo. Publicou também no tuíte mensagem do colega e procurador Carlos Fernando Souza Lima, com as explicações aqui reproduzidas:
“Sobre as críticas à destinação de 2 bilhões e 500 milhões de reais, pode-se dizer que há os que não leram e criticam; há os que leram, não entenderam, e criticam; e há os que leram, entenderam, e, por má-fé, criticam.”
Nesse ponto, cabe apelar, novamente, às palavras do jurista Lenio Streck no mesmo artigo: “Dodge leu, entendeu e, ‘por má fé’, criticou o acordo MP-Petrobras”. Para ele, os procuradores não apenas erraram, mas estão superdimensionando seus poderes. Endossando a assertiva do mestre, diríamos ser o episódio desdobramento da produção do consenso.
De imediato, percebe-se a falácia dos enunciados lavajatistas. Pois, se o acordo fosse de fácil compreensão, e entendido como bom e correto, a imensa maioria o estaria elogiando. Porém, está ocorrendo o contrário. Quem leu e entendeu o acordo, muito ou pouco, o está criticando.
A resposta dos procuradores aos críticos demonstra como enxergam os cidadãos brasileiros: preguiçosos, burros e reclamões de má fé.
Isso, e mais algumas coisas, explicaremos amanhã, na parte final deste artigo.
Armando Rodrigues Coelho Neto – delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.
Wilson Luiz Müller – Integrante do Coletivo “Auditores Fiscais pela Democracia” (AFD)
Leia a primeira parte aqui.
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Faz tempo, muito tempo que trato (principalmente) os procuradores da força-tarefa da Lava Jato por Quadrilha de Curitiba. O caso da fundação que eles tentaram criar para movimentar os bilhões da Petrobras mostraram cabalmente que estou certo. Na verdade eles são uma Orcrim - Organização Crimunosa -
Vida que segue
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