O que leva um advogado octagenário, bem sucedido, a se tornar um troll de Twitter, propondo o fogo do inferno para os ímpios, prisão para Ministros do Supremo e o escambau?
O advogado em questão é Modesto Carvalhosa, velho advogado comercialista paulista, da melhor estirpe quatrocentona. Conheço-o desde os idos dos anos 70, quando se discutia a nova Lei das Sociedades Anônimas. Jovem repórter do caderno de investimentos da Veja, eu ouvia Carvalhosa para obter frases de impacto, Fábio Comparato e jovens advogados de futuro, como Aryoswaldo Mattos Fiho, para conseguir análises e jovens.
Carvalhosa já tinha o estilo histriônico de hoje e o utilizava muito bem como ferramenta do seu marketing profissional. Conseguia espaço na mídia dando o lead e, através dele, incrementava seu escritório.
O Carvalho tuiteiro é apenas um upgrade do marcheteiro dos anos 70.
No Twitter, há duas maneiras de receber mensagens. Uma, seguindo o autor das mensagens. Outra, seguindo alguém que retuíte as mensagens de terceiros. Não sigo Carvalhosa e constantemente sou brindado com suas mensagens, sem que ninguém as tenha retuitado. Significa que as mensagens estão sendo impulsionadas. Isto é, alguém paga para que essas mensagens consigam alcançar outros públicos.
Nenhuma novidade. Acontece o mesmo com Augusto Nunes, José Roberto Guzzo e outros jornalistas que aprenderam a “lacrar” em mensagens curtas. Provavelmente sao agências a serviço do lavajatismo selecionando tuítes “lacradores”.
Mas, no caso de Carvalhosa, o buraco é mais embaixo.
Analise o tuíte abaixo.
A tal reportagem do Crusoé limitava-se a publicar um e-mail de Marcelo Odebrecht – provavelmente vazado pela Lava Jato – em que informa que existe um “amigo do amigo do meu pai”, que provavelmente seria Toffoli. O e-mail é do tempo em que Toffoli era Advogado Geral da União. E o e-mail não menciona nenhuma irregularidade ou tentativa de irregularidade.
Portanto, Carvalhosa sabe que não serviria sequer para uma manchete em jornal sério. Por que se comporta assim, então?
A idade estaria nublando a razão? Pelo contrário, Carvalhosa está mais atilado que nunca e descobriu no Twitter o maior impulsionador dos seus negócios advocatícios. Isto mesmo !
O bravo Carvalhosa é sócio da Lava Jato em uma reedição da class action, pela qual advogados espertos dos EUA arrancaram US$ 3 bilhões da empresa, com participação direta da Lava Jato. Poderá ser o maior negócio de sua bem-sucedida carreira de advogado.
Entendendo o golpe contra a Petrobras
Legalmente, uma empresa de capital aberto pertence aos seus acionistas. Há duas maneiras da corrupção incidir sobre a empresa.
A primeira, é quando a corrupção é em benefício da empresa. Isto é, permite fechar contratos, aumentar as vendas das empresas e o valor das ações. Se é propriedade de todos os acionistas, todos ganharam com a corrupção – mesmo sem estar diretamente ligado a ela. Logo, é justo que a empresa pague pelo praticado a quem perdeu – as empresas, clientes ou competidores vitimas da corrupção.
A segunda, é quando a empresa é vítima da corrupção. Se é vítima, significa que foi prejudicada.
A Petrobras claramente se enquadra nessa segunda situação.
Se foi prejudicada, o prejuízo incidiu sobre todos os acionistas. Ou se, TODOS os acionistas perderam.
Se uma parte desses acionistas aciona a empresa para ser indenizada, o valor da indenização incidirá sobre o conjunto restante de acionistas. Portanto, um grupo de acionistas espertalhões, assessorados por advogados espertalhões, estão avançando sobre o patrimônio dos demais acionistas que perdem duas vezes: pelos desmandos dos executivos da companhia, e pelas indenizações pagas a apenas uma parte dos acionistas.
Pode-se separar os acionistas entre os antigos e os que adquiriram as ADRs da Petrobras. Mas a lógica vale para todos.
O cálculo da indenização
Há vários indícios de que houve corrupção no acordo firmado com os órgãos americanos.
Primeiro, no cálculo da corrupção da Lava Jato. A Lava Jato inferiu que a corrupção foi de 3% sobre todas as obras do período, baseada na tal tabela Barusco – que indicou esse percentual de propina em algumas obras. Incluiu-se até um ajuste contábil nessa conta, o impairment, uma baixa no balanço ligada exclusivamente à queda nas cotações internacionais.
No início, imaginou-se que esses erros básicos de cálculo se deviam apenas aos exageros da Lava Jato, para mostrar serviço. Mesmo porque as propinas saíam da margem de lucro das empreiteiras.
Quando foi negociada a class action, percebeu-se a extensão da manobra: serviriam de base para os pedidos de indenização, nas ações abertas nos Estados Unidos.
Ora, era evidente que a queda no valor das ADRs se deveram a dois fatores: queda nas cotações internacionais de petróleo (que obrigaram ao impairment, isto é, à readequação dos valores contábeis às novas expectativas de faturamento) e o terrorismo disseminado pela Lava Jato, inclusive levando provas documentais para o Departamento de Justiça processar a empresa.
Mesmo com todas essas manobras, os valores apontados não chegavam a US$ 1 bilhão. E a Petrobras, com aval da Lava Jato, pagou US$ 3 bilhões para acabar com as ações americanas. Não há nenhuma explicação para o valor pago. O acordo dependia apenas da concordância das partes – a Petrobras representada por Pedro Parente e a supervisão da Lava Jato.
E onde entra nosso bravo Carbonário, o Carvalhosa? Ele abriu uma class action para investidores brasileiros, nas mesmas bases do americano. Deu para entender seu empenho em defender a Lava Jato?
Não se trata da última batalha de um patriota em defesa de sua terra, mas a maior tacada de um advogado no fim da sua vida, explorando a indústria da anticorrupção inaugurada pela Lava Jato, e sem a menor preocupação com instituições, com o país e com a moralidade.
Luis Nassif
Vida que segue
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