O magistrado proibiu o jornal O Estado de S.Paulo de publicar reportagens relativas a Fernando Sarney - filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) - com informações obtidas a partir da Operação Boi Barrica da Polícia Federal (PF).
Era o mínimo que o desembargador podia fazer diante de pedido de liminar sobre o qual lhe coube decidir, porque a legislação estabelece claramente: quem divulga e quem publica informações sigilosas comete crime.
Decisões contra a imprensa são raras
O que ocorreu, então, é que até que enfim, pelo menos um juiz, um desembargador do Tribunal de Justiça de Brasília, teve a coragem de aplicar a lei. Provocou a ira da imprensa, óbvio, porque o comum no país é a justiça não ter coragem de tomar decisões que contrariem os interesses da mídia.
A questão é complexa porque antes o próprio Ministro da Justiça, Tarso Genro, disse publicamente que o segredo de justiça, estabelecido para determinados casos na legislação em vigor no país era uma mera formalidade e tendia a desaparecer.
Foi contestado imediatamente, não só pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - já que ele atribuiu os vazamentos a advogados - como pelo chefe do poder judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.
Não é verossímel que advogados sejam os responsáveis por vazamentos. Geralmente quando são vazadas informações sigilosas de investigações e inquéritos, advogados ou não estão constituídos - já que os supostos investigados não têm conhecimento da investigação ou inquérito - ou, quando já tem conhecimento do processo e estão constituídos para acompanhá-lo, são os principais prejudicados pelo vazamento.
José Dirceu