Lei Dirceu e Lei Fleury

Em 1973, com a ditadura militar no apogeu, o general-presidente Emílio Médici assinou um decreto que deu origem à Lei Fleury. 
Sua finalidade era proteger o delegado Sérgio Paranhos Fleury, homem forte do porão militar, acusado de torturar presos políticos, que corria o risco de ir para a cadeia em função de crimes ligados ao Esquadrão da Morte e tráfico de drogas. 
A lei evitava que réus primários, com endereço conhecido e os chamados bons antecedentes, cumprissem pena de prisão na cadeia.   Exatamente quarenta anos depois, o país está às voltas com outra lei personalizada, mas com um sinal invertido. Trata-se da Lei José Dirceu. Ela não possui texto escrito, mas pelo menos num aspecto guarda curiosa semelhança com a tortura no tempo de Médici e Fleury. Todo mundo sabe que existe, mas não é preciso ordem escrita para que seja praticada.