Solicito informação sobre o paradeiro físico, as últimas movimentações e o responsável pela guarda dos processos abertos por sonegação fiscal contra a Rede Globo.
Prezado (a),
Em atenção ao requerimento formulado, cumpre-nos informar que a demanda
foi encaminhada à Secretaria da Receita Federal, que se posicionou conforme
abaixo:
“1. Veio à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio
do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC-MF), pedido de informação, sobre
“o paradeiro físico e o responsável pela guarda dos processos
18471.000858/2006-97 e 18471.001126/2006-14, ambos da Receita Federal
do Brasil e os seus últimos andamentos e as datas em que ocorreram”.
2. O requerente acrescenta que não solicita “matéria de natureza fiscal,
mas apenas o paradeiro dos referidos instrumentos processuais públicos, a fim
de prevenir situação tipificada no Art. 377 (sic) do Código Penal Brasileiro”.
3. Passando-se à resposta, informa-se que os autos foram
reconstituídos, com nova numeração, e a tramitação seguiu seu curso regular.
4. Considerando que a matéria tratada nos aludidos autos é acobertada
por sigilo fiscal, a RFB está impedida de prestar informações adicionais, sob
pena de violação do disposto no art. 198, caput, do Código Tributário Nacional.
5. No entanto, podem ser prestados os seguintes esclarecimentos de
ordem geral em relação ao tema:
a) a RFB não trabalha mais com autos de processos administrativos-fiscais
em papel, uma vez que os referidos processos passaram a ser eletrônicos, o
que significa que não podem ser extraviados ou destruídos;
b) mesmo quando trabalhava com processos em papel, os autos de um
processo administrativo-fiscal podiam ser reconstituídos em caso de extravio
ou destruição (como em incêndios e inundações);
c) a reconstituição de processo extraviado ou destruído leva numeração
própria, diferente da numeração do processo original; e
d) a reconstituição de autos de processos extraviados ou destruídos é
obrigatória na RFB, assim como em outros órgãos públicos.
Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério da Fazenda – SIC/MF
SAS Quadra 6 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais. CEP 70070-917
www.acessoainformacao/sistema
6. Deve-se mencionar, ainda, que o caso de que cuida o pedido em
pauta foi acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de
Janeiro, que, em relação ao ponto específico em foco, se manifestou com
muita propriedade na Nota de Esclarecimento divulgada em 09/07/2013
(http://www.prrj.mpf.mp.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=1310):
‘4 - Cabe ressaltar que, em resposta a uma das requisições de
acompanhamento do MPF, a Receita Federal informou o extravio dos autos
do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os
envolvidos, resultando em ação criminal - já com sentença condenatória -
contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de
inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias
oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e
indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso
de seu direito constitucional ao silêncio. Quanto ao procedimento fiscal
extraviado, foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento,
e a tramitação seguiu seu curso regular;’”
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão
Ministério da Fazenda