O Ministério Público Federal é um poder intemporal, que independe de governos ou de meras situações conjunturais. Desde a Constituição de 1988 transformou-se em salvaguarda dos direitos sociais e individuais, um esteio na luta civilizatória – apesar dos exageros cometidos em alguns momentos da história.
Por ser intemporal, tem não apenas o dever funcional, mas a responsabilidade institucional de manter-se neutro, de não exorbitar de seus poderes, de não embarcar em ondas, de não se comportar como um partido político.
Pelo fato de haver garantias constitucionais de independência de atuação do procurador, cada qual é responsável direto pela imagem, pela credibilidade e pela garantia de independência futura do órgão. E essa garantia está diretamente relacionada com a capacidade do órgão – através de suas associações e de seus órgãos de controle – de não permitir o uso desmedido da força.
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Por tudo isso, não se compreende como um procurador , Valtan Furtado, com histórico de pouca assiduidade ao trabalho, consegue se apropriar de um caso delicado, e abrir uma ação preliminar de investigação contra o ex-presidente Lula, com repercussão nacional e internacional.
O caso estava nas mãos de uma procuradora, que admitiu ter pouca consistência e solicitou um prazo de 90 dias para despachar. Nesse ínterim, tira dez dias de férias, e sabe-se lá porque artes da burocracia, o tal Valtan se apossa do processo e abre a ação.
Foi uma medida extremamente abusiva e com agravantes.
Primeiro, pelos motivos invocados.
Segundo ele, Lula é suspeito de ter influenciado agentes públicos de outros países, em favor da Construtora Odebrecht. O Procurador lança suspeitas sobre atividade exercida por praticamente todos os ex-presidentes de países desenvolvidos, sobre um trabalho de lobby legítimo praticado por George Bush pai e filho, por Bill Clinton, Tony Blair.
Crime é autoridade pública valer-se de seu cargo para influenciar decisões em seu próprio país. Como criminalizar a atuação de um ex-presidente, sem cargo público, influenciando autoridades de outros países em favor de uma empresa brasileira?
E o que seria essa influência? As “evidências” divulgadas ontem pelos jornais são ridículas:
Na viagem para Cuba, Republica Dominicana e Estados Unidos, em janeiro de 2013, Lula foi acompanhado pelo ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Alexandrino Alencar. Onde o crime?
A empresa teria pagado as despesas de voo do ex-presidente, mesmo não sendo uma viagem de trabalho para a empreiteira. Ora, Lula viajou na qualidade de ex-presidente, sem nenhum cargo público. Qual a irregularidade? (http://migre.me/qNnZm).
Lula é acusado de usar sua influência para facilitar negócios da Odebrecht com governos estrangeiros (http://migre.me/qNo2m).
Não se fica nisso. O tal Valtan quer comprovação de que Lula de fato fez palestras nesses países, para justificar o pagamento de cachês.
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Contra qualquer outra pessoa, esse tipo de procedimento seria abusivo. Contra um ex-presidente da República – seja ele FHC ou Lula – denota uma absoluta falta de limites e de respeito institucional.
É falta de respeito com os milhões de brasileiros que votaram em Lula, e falta de respeito com o próprio país, na medida em que Lula tornou-se a personalidade pública brasileira internacionalmente mais conhecida. E falta de respeito em relação ao próprio MPF, ao comprovar que qualquer procurador sente-se à vontade para investir até contra ex-presidentes, armado de argumentos inconsistentes.
Não se pode banalizar de forma tão extremada o poder individual de um Procurador.
A incapacidade da corporação de coibir essas demonstrações de poder constitui-se em veneno na veia do MPF.
Procuradores passam, o MPF fica. E seus inimigos também.