E para os legalistas contra o plebiscito que Dilma propôs

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Veremos se o povo irá as ruas para garantir a realização do plebiscito para a reforma política proposta pela presidente Dilma Rousseff ou voltará a dormir no berço esplêndido da passividade e deixar como a oposição quer, sem mudança nenhuma.