Receitas para o dia

Moro fala fino não vaza "Conexões Tigre"

A pf, mpf e Moro (vaza a jato) fala grosso com horta, miniatura de Cristo, pedalinhos e bancários que compraram apartamentozinho em Guarujá. Agora contra Graúdos fala fino e não vaza nada.

de Miro Borges: a lista dos brasileiros em paraísos fiscais




No final de janeiro, no curso da provocativa fase "Triplo X", da Operação Lava-Jato - que teve como único intento incriminar o ex-presidente Lula -, a Polícia Federal apreendeu uma lista com os nomes de centenas de ricaços brasileiros que remeteram grana para paraísos fiscais espalhados pelo mundo. As planilhas, com os registros das contas offshore e de seus respectivos donos, estavam armazenadas nos computadores da filial nacional da empresa panamenha Mossack Fonseca. A notícia atemorizou muitos sonegadores e foi encarada como um tiro pela culatra. Eles temeram os famosos - e seletivos - vazamentos da PF. Para seu alívio, porém, nada vazou e a imprensa simplesmente já esqueceu a lista.

Na ocasião, a expectativa entre os investigadores era de que as planilhas da Mossack detalhassem um esquema de evasão de capitais e lavagem de dinheiro não apenas dos suspeitos de corrupção na Lava-Jato, mas também em outras áreas. "A Mossack é bem mais ampla que o caso Lava-Jato. A empresa não só apresentou indícios de aparecer em outras investigações já deflagradas como provavelmente vai se descobrir muita coisa. Não podemos descartar que surjam provas para outras investigações", afirmou o delegado Igor Romário Paula, que esteve à frente das ações da Polícia Federal na operação.

A Mossack é conhecida mundialmente como uma "fábrica de laranjas". Fundada no Panamá em 1977 e com filiais em 40 países, ela é especialista na abertura de offshore. A partir dos grampos telefônicos feitos pela Polícia Federal, a força-tarefa concluiu que a empresa oferece diversos serviços ilícitos, como a venda de "laranjas" e de empresas offshore com a finalidade de ocultar a real titularidade dos proprietários brasileiros. Também há indícios de que ela facilitaria a abertura de contas no exterior. Em decisão proferida sobre a 22ª fase da Lava-Jato, o juiz Sergio Moro alegou que a Mossack serviu a "agentes envolvidos no esquema criminoso da Petrobras, que a usaram para lavagem de dinheiro".




Ainda na ocasião, o coordenador da força-tarefa em Curitiba, o carrasco Deltan Dallagnol, fez as suas midiáticas ameaças: "Aconselharia os donos dessas offshore a procurar espontaneamente o Ministério Público, tendo em mente o que aconteceu na Lava-Jato. Quem procurou primeiro obteve acordos melhores". Pela legislação brasileira, manter valores no exterior não é crime, mas donos de recursos acima de US$ 100 mil são obrigados a comunicar à Receita e ao Banco Central. No submundo do crime da lavagem internacional de capitais, as empresas offshore são abertas exatamente com o objetivo de ocultar dinheiro sem procedência, preservando a identidade de seus verdadeiros donos.

Desde o final de janeiro, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, tendo à frente o juiz Sergio Moro, já permitiram o vazamento de um bocado de factoides - sempre com o objetivo de incriminar Lula e outros petistas. Nesta ação seletiva, que visa atrair os holofotes da imprensa com propósitos nitidamente políticos, os ricaços com contas em paraísos fiscais - entre eles, banqueiros, ruralistas, industriais, barões da mídia e estrelas globais - podem dormir tranquilos. Nada vai vazar - a exemplo do que já ocorreu com as contas do HSBC na Suíça e com os fraudadores da Operação Zelotes!

Moro e PF passam recibo de que Lula não é dono do sítio, por Eduardo Pereira da Silva

Foi um erro primário, mas no afã de condenação a qualquer custo, o Juiz Moro e a PF passam recibo de que Lula não é o proprietário do sítio de Atibaia.

No despacho que autorizou abertura de inquérito em relação ao sitio de Atibaia, o Juiz Moro fundou seu embasamento legal pela suposta prática de CRIME DE PECULATO - art. 312 do CP.

Ora, ainda que se possa discutir que na época Lula, como ex-presidente era agente político e não funcionário público, função essa nuclear do tipo penal (funcionário público) para ser agente principal do crime de peculato, deixemos essa discussão de lado, pois existem jurisprudências que equiparam as duas situações. Mas é inafastável a questão da POSSE DE BENS PARTICULARES.

Bem, se para o Lula como "funcionário público" ter cometido o crime de peculato em relação ao sítio de Atibaia, ele NÃO PODE SER PROPRIETÁRIO, mas teria que ser POSSEIRO DO SÍTIO, ocorre que, sendo conhecidos os proprietários do referido sítio, a primeira hipótese, para o caso, é perguntar aos proprietários (que são notoriamente conhecidos) se eles noticiaram ESBULHO ou TURBAÇÃO da posse de sua propriedade, ou, no mínimo, se querem noticiar. Sem essa ação dos proprietários não há como imputar a Lula sequer o indício de ser POSSEIRO do sítio para se abrir um inquérito nesse sentido.



No máximo o que aconteceu foi o Juiz Moro e a PF reconhecer que não conseguiram sequer indícios de que Lula seja o proprietário real do imóvel, por isso tentar lhe imputar a possível condição de POSSEIRO do imóvel para tentar encaixar à FÓRCEPS o crime de peculato sobre ele. Por mim o tiro saiu pela culatra e eles deram certificado de que Lula não é o proprietário do imóvel e, ainda, pelo que já expus, não caberia inquérito por suposto crime de peculato, no caso, sem notícia de esbulho ou turbação por parte dos proprietários.

OBSERVAÇÃO:

Mensagem do dia

Quando somos paciente coisas que normalmente consideraríamos dolorosas não nos parecem tão ruim. Ao contrário, quando não existe a tolerância, a paciência, até as menores contrariedades parecem insuportáveis. Tudo depende da atitude que tomamos diante dos fatos.
Bom dia!

by Sueli Fernandes


O mafioso "sem querer, querendo" do Moroja

Francamente, é do arco da velha a história de que Sérgio Moro "não queria" que fosse publicada a informação de que autorizou um inquérito sobre o sítio frequentado por Lula em Atibaia.

Um juiz não despacha um inquérito que, inegavelmente, é voltado contra um ex-presidente da república em cima da perna.

Despachos judiciais em papel levam um carimbo do tamanho de um bonde quando são sigilosos, no ato e na capa.

No eletrônico, somente quando o desembargador ou o juiz desmarca a opção do sigilo, os servidores podem ter acesso.

Não foi, portanto, a inadvertência de um funcionário. Não foi "o rapaz".

Foi o rapace, Moro, no sentido que a palavra tem no  italiano, de onde ele sonha com sua Operação "Manu Pulite".

De rapina e, no figurado,  ávido, insaciável.

Se quiserem acreditar que foi involuntário, creia-se também que ele trata assim, a voo de ave rapace, algo de tamanha repercussão.

Liberada do sigilo, agora o MP e a sua meganhagem da PF estão livres para produzir constrangimentos à vontade.

Pois na corrigenda de Moro, já que o despacho ficou público, nada mais deve ser discreto.

Não é mesmo para ser, a apuração dos fatos não vem ao caso.

O caso não é criminal, é político-eleitoral.

E disso o Dr. Moro não se distrai.

por Fernando Brito - Tijolaco

Morojás não tem moral para julgar ninguém

Juízes ganham na Mega a cada três meses

É como se os juízes e promotores do Brasil estivessem à beira de ganhar sua nona Mega-Sena da Virada em menos de um ano e meio. São já R$ 2 bilhões recebidos em dezesseis meses – mas, claro, sem a necessidade de sorteio ou expectativa. O bolão não falha nunca, e é sempre dividido pelas mesmas pessoas.

Assim como na Mega-Sena, o dinheiro sai do bolso de pessoas que não ganharam. A diferença é que na loteria desembolsa-se o valor do bilhete achando que existe chance de levar a bolada. (Embora, como já disse alguém sabiamente, a loteria seja o imposto que o governo cobra dos que não aprenderam a lei das probabilidades.) Nesse caso, paga-se à revelia e na certeza de não recuperar um centavo.

Os R$ 2 bilhões representam dinheiro suficiente para construir mil creches no país. Ou seja: dava para criar 150 mil vagas para que mães e pais pudessem trabalhar sossegados. Ou, então, seria possível comprar 50 mil viaturas de polícia já equipadas – mais ou menos uma para cada homicídio que ocorre anualmente no Brasil. Ou pagar o Bolsa-Família de Curitiba, que atende famílias com renda per capita de menos de R$ 77, até 2036.

Os juízes decidiram, no entanto, que esse dinheiro deve servir à Bolsa Miami, para que possam comprar ternos mais caros e, segundo o presidente do TJ paulista, não tenham AVC devido ao esforço de seu trabalho. Mesmo esforço que justifica os dois meses anuais sem trabalhar, entre outros privilégios.

O Judiciário não é apenas uma ilha de prosperidade, como disse num rompante de sinceridade o secretário da Fazenda do Paraná. É um sumidouro de dinheiro público. Isso porque ninguém ousa enfrentar os magistrados que podem, de uma canetada, destruir a vida de alguém. Governos temem diminuir o orçamento dos juízes, mesmo sabendo que gastam demais e sem necessidade. Legisladores temem fazer leis que contrariem o Judiciário por medo de acabar na cadeia. E assim criou-se o monstro.

É claro que o Judiciário é extremamente necessário às pessoas, ao país, à democracia. Sem juízes, não há civilização possível, talvez. Mas isso não quer dizer que tenhamos de aceitar tudo que pedem, de nos desdobrar para pagá-los mesmo que isso signifique menos creches, menos segurança, que isso signifique menos dinheiro para atender aos mais pobres.

Dizem que um teste para a ética de alguém é ver como se comporta quando não há ninguém olhando, quando não há chance de punição. No caso do Judiciário, quem fiscaliza os juízes? O CNJ, que é composto por eles próprios. A maioria dos juízes decidiu que poria a mão em um dinheiro fácil todo mês, sem remorso nem problemas. E fica por isso mesmo.

Curiosamente, a profissão dessas pessoas é definir o que é justo. E o que não é.


Lula: espetacularização, perseguição e inconveniências

De tudo o que foi investigado e revelado em relação tríplex do Guarujá e ao sítio de Atibaia não há nenhuma evidência de que Lula tenha cometido algum crime. Nos dois casos, o que se evidencia é uma clara espetacularização e perseguição por parte do Ministério Público, da Polícia Federal e por setores da mídia. Não que os dois casos não pudessem ser investigados ou que o próprio Lula não possa ser investigado. Mas, desde o início, há poucas evidências de que haja qualquer conduta dolosa por parte de Lula. Assim, requer-se o comedimento e a cautela necessárias que o agente público e a boa investigação devem ostentar.